| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1957 |
| Date | 1957-10-30 |
| Ementa | Dispões sobre o vencimento do pessoal da prefeitura. |
| native_id | 1398 |
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LEI Nº. 172, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957. Dispões sobre o vencimento do pessoal da prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da prefeitura, abaixo discriminado e constantes da tabela anexa, passarão a ser os seguintes: Cargos Vencimentos anuais Secretário CR$ 66.000,00 Porteiro Contínuo CR$ 24.000,00 Chefe do Serviço Fazenda CR$ 60.000,00 Fiscal da Sede CR$ 36.000,00 Encarregado do serviço de eletricidade CR$ 54.000,00 Auxiliar do encarregado s/ eletricidade CR$ 24.000,00 Encarregado da Usina Elétrica CR$ 54.000,00 Auxiliar do Encarregado Usina Elétrica CR$ 24.000,00 Chefe de Serviços de Obras CR$ 60.000,00 Dois motoristas CR$ 96.000,00 Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1958. Prefeitura Municipal de Unaí, 30 de Outubro de 1957. ROMERO ULHÔA SANTANA Prefeito Municipal