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norma nº 172/1957

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1957
Date 1957-10-30
EmentaDispões sobre o vencimento do pessoal da prefeitura.
native_id1398

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LEI Nº. 172, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957. 
Dispões sobre o vencimento do pessoal da 
prefeitura. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º. Os vencimentos do pessoal da prefeitura, abaixo discriminado e constantes da 
tabela anexa, passarão a ser os seguintes: 
Cargos Vencimentos anuais
Secretário CR$ 66.000,00
Porteiro Contínuo CR$ 24.000,00
Chefe do Serviço Fazenda CR$ 60.000,00
Fiscal da Sede CR$ 36.000,00
Encarregado do serviço de eletricidade CR$ 54.000,00
Auxiliar do encarregado s/ eletricidade CR$ 24.000,00
Encarregado da Usina Elétrica CR$ 54.000,00
Auxiliar do Encarregado Usina Elétrica CR$ 24.000,00 
Chefe de Serviços de Obras CR$ 60.000,00
Dois motoristas CR$ 96.000,00
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de 1º de janeiro de 1958. 
Prefeitura Municipal de Unaí, 30 de Outubro de 1957. 
ROMERO ULHÔA SANTANA 
Prefeito Municipal

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