| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1958 |
| Date | 1958-02-28 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a contrair empréstimo por antecipação de receita do exercício de 1958. |
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LEI Nº. 173, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958. Autoriza a Prefeitura Municipal de Unaí a contrair empréstimo por antecipação de receita do exercício de 1958. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), por antecipação da receita do corrente exercício, a juros de 12% dois por cento ao ano, a pagar as taxas à entidade credora. Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e oito improrrogavelmente. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Unaí, constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogável, para fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas a Municipalidade no corrente exercício, correspondente a quota do imposto de renda. Art. 4º A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução como garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto sobre a renda que devam ser pagas a partir desta data desta Lei. Podendo a mutante delas se autorizar para o resgate do capital e juros de transação em causa. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 28 de fevereiro de 1958. (Fls. 02, da Lei n.º 173, de 28.02.1958) ROMERO ULHÔA SANTANA Prefeito Municipal