| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1958 |
| Date | 1958-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as modificações das divisas do distrito de Fróis. |
| native_id | 1402 |
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LEI Nº. 176, DE 24 DE NOVEMBRO 1958. Dispõe sobre as modificações das divisas do distrito de Fróis. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam modificadas as atuais divisas do Distrito de Fróis, Município de Unaí, de acordo com as divisas constantes do artigo 2º desta Lei. Art. 2º O Distrito de Fróis, passa a ter as seguintes divisas: partindo da Barra do Ribeirão da Ilha, pelo Galho da Ilha acima até a sua cabeceira mais alta, denominada gacurutu; daí, por águas vertentes até a cabeceira das Almas nascente do Ribeirão das Pedras; daí, águas vertentes até a cabeceira das Almas, nascente do Ribeirão das Pedras (afluente das Almas); ou origem das Almas, daí, águas vertentes entre o Córrego da Ema pelo lado direito e esquerdo do Ribeirão das Pedras, continuando águas vertentes, deixando ao leste as nascentes do Ribeirão Santa Cruz, até a Cabeceira do Gado Bravo; deste ponto em linha reta às cabeceiras do Córrego do Medo ou Meio, e por este abaixo, até a sua barra no Rio Preto e por este abaixo até a sua barra no Rio Paracatu, e daí pelos antigos limites com os Municípios de João Pinheiro e São Romão, até a barra do Ribeirão da Ilha. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de novembro de 1958. ROMERO ULHÔA SANTANA Prefeito Municipal