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norma nº 177/1958

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 1958
Date 1958-11-24
EmentaAutoriza operação de crédito para execução de obras e abastecimento d’água.
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LEI Nº. 177,.DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958. 
Autoriza operação de crédito para 
execução de obras e abastecimento 
d’água. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair um 
empréstimo com a Comissão do Vale do São Francisco (C.V.S.F.), até a importância de 
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a execução das obras de 
abastecimento d'água da cidade de Unaí. 
Art. 2º Serão incluídas nos orçamentos as dotações necessárias ao 
pagamento dos juros e amortizações. 
Art. 3º Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo, ficam 
destinadas as seguinte rendas do Município: 
a) cinqüenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que lhe for 
destinada nos termos do artigo § 4º do artigo 15 da Constituição Federal; 
b) totalidades de todas as taxas que incidirem sobre o serviço de 
abastecimento d'água, dando outrossim em hipoteca os bens objeto do empréstimo; 
Parágrafo único. Os bens a que se refere este artigo passam a ser 
alienáveis por força da presente Lei. 
Art. 4º O prazo do empréstimo será o que faltar para o termo de duração 
do Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco, fixado no 
artigo 2º da Lei Federal n.º 2.599, de 13.9.1955, e os juros até seis (6%) seis por cento 
ao ano. 
Art. 5º No caso de atraso de pagamento das obrigações, a Comissão do 
Vale do São Francisco poderá promover a arrecadação das rendas que garantam a 
liquidação do empréstimo, correndo todas as despesas para isso, por conta da Prefeitura. 
Art. 6º A Comissão do Vale do São Francisco fica assegurado o direito 
de fiscalizar a execução das obras, bem como em qualquer tempo os bens objeto da 
hipoteca de que trata o artigo 5º, enquanto a mesma estiver em vigor. 
(Fls. 02, da Lei n.º 177, de 24.11.1958) 
Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes da operação de crédito 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir em época oportuna o necessário crédito 
especial. 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Unaí, 24 de novembro de 1958. 
ROMERO ULHÔA SANTANA 
Prefeito Municipal 

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