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norma nº 178/1958

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1958
Date 1958-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal, a dar em caução à Comissão do Vale do São Francisco as ações que possui no Capital Social da Petrobras S/A.
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LEI N.º 178, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo, representado pelo 
Prefeito Municipal, a dar em caução à Comissão do 
Vale do São Francisco as ações que possui no 
Capital Social da Petrobras S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a caucionar ações que possui ou venha a 
possuir no Capital da Petróleo Brasileiro S/A, nos termos do art. 7º, § 1º, alíneas b e c e § 2º do 
mesmo artigo, alínea b da Lei n.º 2.975, até o valor nominal de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 
200.000,00) como garantia do Município no contrato de financiamento que firmará com a Comissão 
do Vale do São Francisco, destinado à execução dos serviços de abastecimento d'água.
Parágrafo único. Na forma do artigo 774 n.º III do Código Civil, fica concedido ao 
credor pignoratício o direito de promover a exceção extra-judicial de garantia que trata este artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Unaí, 24 de novembro de 1958.
ROMERO ULHÔA SANTANA
Prefeito Municipal
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
Secretário

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