| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1959 |
| Date | 1959-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do preço que recai sobre o metro quadrado de lotes pertencentes ao município. |
| native_id | 1408 |
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LEI Nº. 182, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1959. Dispõe sobre o aumento do preço que recai sobre o metro quadrado de lotes pertencentes ao município. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevado o preço do metro quadrado de lotes pertencente ao Município da seguinte forma: a) Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) o metro quadrado, para lotes situados na zona urbana da cidade; b) Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o metro quadrado para lotes situados na sona suburbana da cidade; c) Cr$ 3,00 (três cruzeiros) o metro quadrado para lotes situados nas sedes dos distritos. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de fevereiro de 1959. ROMERO ULHÔA SANTANA Prefeito Municipal