| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1959 |
| Date | 1959-02-14 |
| Ementa | Cria os serviços administrativos da prefeitura e reorganiza o quadro do pessoal e contém outras providências. |
| native_id | 1409 |
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LEI Nº. 183, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1959. Cria os serviços administrativos da prefeitura e reorganiza o quadro do pessoal e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na Prefeitura Municipal, os seguintes serviços que ficam diretamente subordinados ao respectivo Prefeito: a) serviço de contabilidade (S.C.) b) serviço jurídico (S.J.) C) serviço de matadouro S.M.) Art. 2º Fica criado o cargo de três (3) fiscais distritais, com exercício no distrito da sede, zona rural. Parágrafo único. Fica a critério do Governo Municipal, dividir a zona rural do distrito da sede em zonas de fiscalização. Art. 3º Está a cargo do serviço de contabilidade a contabilização das operações relativas à arrecadaçao das rendas e pagamento das despesas, bem como os demais fatos referentes à administração econômica e financeira do Município. Art. 4º Está a cargo do serviço de matadouro o controle da matança de gado, o transporte dos mesmso para o açougue. Art. 5º Está a cargo do Departamento Jurídico, a execução da dívida ativa e demais serviços jurídicos da Prefeitura. Art. 6º São funcionários municipais os constantes do quadro anexo a esta Lei e os já existentes em leis anteriores. Parágrafo único. Os cargos constantes do quadro anexo de que se trata o artigo anterior, são isolados e de provimento efetivo. (Fls. 02, da Lei n.º 183, de 14.02.1959) Art. 7º O pessoal a que se refere o artigo anterior será admitido e conservado a título precário e com salário prefixado, respeitando o limite de dotações de crédito, existentes no quadro anexo. Art. 8º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros), para ocorrer às despesas da presente Lei: Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Quadro a que se refere o art. 6º: Serviço de Contabilidade 1 Contador Fiscais do Distrito da Sede CR$ 84.000,00 3 Fiscais do Distrito da Sede Departamento Jurídico CR$ 108.000,00 Departamento Jurídico advogado CR$ 60.000,0 Serviço de Matadouro encarregado do Matadouro CR$ 54.000,00 TOTAL CR$ 306.000,00 Unaí, 14 de fevereiro de 1959. ROMERO ULHÔA SANTANA Prefeito Municipal