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norma nº 183/1959

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1959
Date 1959-02-14
EmentaCria os serviços administrativos da prefeitura e reorganiza o quadro do pessoal e contém outras providências.
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LEI Nº. 183, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1959. 
Cria os serviços administrativos da prefeitura e 
reorganiza o quadro do pessoal e contém outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados na Prefeitura Municipal, os seguintes serviços que ficam 
diretamente subordinados ao respectivo Prefeito: 
a) serviço de contabilidade (S.C.) 
b) serviço jurídico (S.J.) 
C) serviço de matadouro S.M.) 
Art. 2º Fica criado o cargo de três (3) fiscais distritais, com exercício no distrito da 
sede, zona rural. 
Parágrafo único. Fica a critério do Governo Municipal, dividir a zona rural do distrito 
da sede em zonas de fiscalização. 
Art. 3º Está a cargo do serviço de contabilidade a contabilização das operações 
relativas à arrecadaçao das rendas e pagamento das despesas, bem como os demais fatos referentes 
à administração econômica e financeira do Município. 
Art. 4º Está a cargo do serviço de matadouro o controle da matança de gado, o 
transporte dos mesmso para o açougue. 
Art. 5º Está a cargo do Departamento Jurídico, a execução da dívida ativa e demais 
serviços jurídicos da Prefeitura. 
Art. 6º São funcionários municipais os constantes do quadro anexo a esta Lei e os já 
existentes em leis anteriores. 
Parágrafo único. Os cargos constantes do quadro anexo de que se trata o artigo 
anterior, são isolados e de provimento efetivo. 
(Fls. 02, da Lei n.º 183, de 14.02.1959) 
Art. 7º O pessoal a que se refere o artigo anterior será admitido e conservado a título 
precário e com salário prefixado, respeitando o limite de dotações de crédito, existentes no quadro 
anexo. 
Art. 8º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 306.000,00 (trezentos e seis mil 
cruzeiros), para ocorrer às despesas da presente Lei: 
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Quadro a que se refere o art. 6º: 
Serviço de Contabilidade 
1 Contador Fiscais do Distrito da Sede CR$ 84.000,00
3 Fiscais do Distrito da Sede Departamento Jurídico CR$ 108.000,00
Departamento Jurídico advogado CR$ 60.000,0
Serviço de Matadouro encarregado do Matadouro CR$ 54.000,00
TOTAL CR$ 306.000,00
Unaí, 14 de fevereiro de 1959. 
ROMERO ULHÔA SANTANA 
Prefeito Municipal 

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