| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1959 |
| Date | 1959-04-22 |
| Ementa | Autoriza ao Prefeito Municipal a contrair empréstimo. |
| native_id | 1416 |
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LEI Nº. 190, DE 22 DE ABRIL DE 1959. Autoriza ao Prefeito Municipal a contrair empréstimo. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Brasil S/A, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Parágrafo único. O empréstimo será obitido pelo prazo a ser fixado em contrato com o Banco do Brasil S/A e a Prefeitura Municipal, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal. Art. 2º Os juros serão iguais aos cobrados pelo Banco do Brasil S/A em empréstimos comuns. Art. 3º A Prefeitura dará em garantia do empréstimo, a metade da quota do imposto de renda e a metade da quota do imposto de combustível e lubrificantes. Art. 4º A Prefeitura poderá resgatar qualquer prestação antecipadamente ou amortiza-la, com a correspondente redução dos juros avançados. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 22 de abril de 1959. Prefeito Municipal