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norma nº 190/1959

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 1959
Date 1959-04-22
EmentaAutoriza ao Prefeito Municipal a contrair empréstimo.
native_id1416

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LEI Nº. 190, DE 22 DE ABRIL DE 1959. 
Autoriza ao Prefeito Municipal a contrair 
empréstimo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com o Banco 
do Brasil S/A, até a importância de 
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). 
Parágrafo único. O empréstimo será obitido pelo prazo a ser fixado em contrato com 
o Banco do Brasil S/A e a Prefeitura Municipal, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal. 
Art. 2º Os juros serão iguais aos cobrados pelo Banco do Brasil S/A em empréstimos 
comuns. 
Art. 3º A Prefeitura dará em garantia do empréstimo, a metade da quota do imposto 
de renda e a metade da quota do imposto de combustível e lubrificantes. 
Art. 4º A Prefeitura poderá resgatar qualquer prestação antecipadamente ou 
amortiza-la, com a correspondente redução dos juros avançados. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 22 de abril de 1959. 
Prefeito Municipal 

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