| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1959 |
| Date | 1959-04-22 |
| Ementa | Modifica o artigo do código tributário municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1418 |
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LEI Nº. 192, DE 22 DE ABRIL DE 1959. Modifica o artigo do código tributário municipal e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 134 do Código Tributário Municipal, sobre o títuto, agricultura, criadores, fazendeiros, lavradores, ou proprietários, letra "a" (industria e profissões b/6), passará a ter a seguinte redação: a) sobre o valor venal das referidas terras, de conformidade com o lançamento do imposto territorial do Estado das referidas terras, digo, propriedades (1/3) do valor da propriedade, 2%. Parágrafo único. Fica isento do imposto de industria e profissões B/6, o proprietário que possuir área inferior a 21 hectares. Art. 2º O artigo 35 do aludido Código passará a ter a seguinte redação: "Art. 35. O imposto territorial urbano, edificado ou não é exigivel à razão de 2,2.5 e 3% por cento sobre o valor venal do terreno, exluindo as benfeitorias, nas zonas urbanas, suburbanas da cidade e vilas. Parágrafo único. O valor venal dos lotes será o que for estipulado pela comissã de reajustamento de valores a ser criada pela Câmara Municipal e pela Prefeitura. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 22 de abril de 1959. (Fls. 02, da Lei 192, de 22.04.1959) Prefeito Municipal