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norma nº 192/1959

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1959
Date 1959-04-22
EmentaModifica o artigo do código tributário municipal e dá outras providências.
native_id1418

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LEI Nº. 192, DE 22 DE ABRIL DE 1959. 
Modifica o artigo do código tributário municipal e 
dá outras providências. 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 134 do Código Tributário Municipal, sobre o títuto, agricultura, 
criadores, fazendeiros, lavradores, ou proprietários, letra "a" (industria e profissões b/6), passará a 
ter a seguinte redação: 
a) sobre o valor venal das referidas terras, de conformidade com o lançamento do 
imposto territorial do Estado das referidas terras, digo, propriedades (1/3) do valor da propriedade, 
2%. 
Parágrafo único. Fica isento do imposto de industria e profissões B/6, o proprietário 
que possuir área inferior a 21 hectares. 
Art. 2º O artigo 35 do aludido Código passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 35. O imposto territorial urbano, edificado ou não é exigivel à razão de 2,2.5 e 
3% por cento sobre o valor venal do terreno, exluindo as benfeitorias, nas zonas urbanas, 
suburbanas da cidade e vilas. 
Parágrafo único. O valor venal dos lotes será o que for estipulado pela comissã de 
reajustamento de valores a ser criada pela Câmara Municipal e pela Prefeitura. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 22 de abril de 1959. 
(Fls. 02, da Lei 192, de 22.04.1959) 
Prefeito Municipal 

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