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norma nº 197/1959

Tipo Lei
Número / Ano 197 / 1959
Date 1959-04-22
EmentaAbre Crédito Suplementar.
native_id1423

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº. 197, DE 22 DE ABRIL DE 1959.. 
Abre Crédito Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do corrente exercício os seguintes créditos 
suplementares. 
Dotações Importâncias 
8.00.3 – Material Consumo Legislativo CR$ 7.000,00
8.02.4– Viagens Administrativas CR$ 20.000,00
8.04.0 – Secretários CR$ 12.000,00
8.09.0 – Porteiro Contínuo CR$ 2.400,00
8.10.0 – Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 8.000,00
8.12.0 – Fiscal Geral CR$ 16.000,00
8.12.0 – Fiscais do Distrito da Sede CR$ 102.000,00
8.33.0 – Professores do Ensino Primário CR$ 96.000,00
8.36.0 – Inspetor Escolar CR$ 1.200,00
8.63.1 – Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 4.800,00
8.63.1 – Auxiliar do Encarregado do S/ Eletricidade CR$ 800,00
8.63.1 – Encarregado da Usina Elétrica CR$ 4.800,00
8.63.1 – Auxiliar do Encarregado da Usina CR$ 800,00
8.63.1 – Operários para o s/ eletricidade CR$ 20.000,00
8.63.1 – Para o s/ eletricidade (mat. Permanente) CR$ 70.000,00
8.63.1 – Para o s/ eletricidade (mat. Consumo) CR$ 20.000,00
8.80.0 – Chefe do Serviço de Obras CR$ 8.000,00
8.80.3 – Chefe do Serviço Estradas e Caminhos CR$ 44.000,00
8.81.1 – Operários p/ o s/ ruas, praças e j/ CR$ 30.000,00
8.81.3 – Para o s/ ruas, praças e jardins CR$ 40.000,00
8.82.1 – Operários p/ o s/ de estradas e pontes CR$ 300.000,00
8.82.0 – Motorista CR$ 3.200,00
8.82.3 – Para o s/ Estradas e Pontes CR$ 40.000,00
8.82.4 – Conservação de veículos CR$ 100.000,00
8.89.0 – Fiscais Dist. Frois, Buritis, Garapuava e Serra Bonita CR$ 16.000,00
8.89.0 – Zelador do Cemitério CR$ 5.600,00
(Fls. 02, da Lei 197, de 22.04.1959) 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 22 de abril de 1959. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 

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