| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1959 |
| Date | 1959-04-22 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar. |
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LEI Nº. 197, DE 22 DE ABRIL DE 1959.. Abre Crédito Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos no orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares. Dotações Importâncias 8.00.3 – Material Consumo Legislativo CR$ 7.000,00 8.02.4– Viagens Administrativas CR$ 20.000,00 8.04.0 – Secretários CR$ 12.000,00 8.09.0 – Porteiro Contínuo CR$ 2.400,00 8.10.0 – Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 8.000,00 8.12.0 – Fiscal Geral CR$ 16.000,00 8.12.0 – Fiscais do Distrito da Sede CR$ 102.000,00 8.33.0 – Professores do Ensino Primário CR$ 96.000,00 8.36.0 – Inspetor Escolar CR$ 1.200,00 8.63.1 – Encarregado do Serviço de Eletricidade CR$ 4.800,00 8.63.1 – Auxiliar do Encarregado do S/ Eletricidade CR$ 800,00 8.63.1 – Encarregado da Usina Elétrica CR$ 4.800,00 8.63.1 – Auxiliar do Encarregado da Usina CR$ 800,00 8.63.1 – Operários para o s/ eletricidade CR$ 20.000,00 8.63.1 – Para o s/ eletricidade (mat. Permanente) CR$ 70.000,00 8.63.1 – Para o s/ eletricidade (mat. Consumo) CR$ 20.000,00 8.80.0 – Chefe do Serviço de Obras CR$ 8.000,00 8.80.3 – Chefe do Serviço Estradas e Caminhos CR$ 44.000,00 8.81.1 – Operários p/ o s/ ruas, praças e j/ CR$ 30.000,00 8.81.3 – Para o s/ ruas, praças e jardins CR$ 40.000,00 8.82.1 – Operários p/ o s/ de estradas e pontes CR$ 300.000,00 8.82.0 – Motorista CR$ 3.200,00 8.82.3 – Para o s/ Estradas e Pontes CR$ 40.000,00 8.82.4 – Conservação de veículos CR$ 100.000,00 8.89.0 – Fiscais Dist. Frois, Buritis, Garapuava e Serra Bonita CR$ 16.000,00 8.89.0 – Zelador do Cemitério CR$ 5.600,00 (Fls. 02, da Lei 197, de 22.04.1959) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 22 de abril de 1959. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal