| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1961 |
| Date | 1961-10-31 |
| Ementa | Guia os impostos “territorial rural” e de “transmissão inter vivos”, altera a lei nº. 274 de 31 de outubro de 1961 (orçamento) e dá outras providências. |
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LEI N.º 277, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961. Guia os impostos “territorial rural” e de “transmissão inter vivos”, altera a lei nº. 274 de 31 de outubro de 1961 (orçamento) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Em virtude do "Ato Adicional n.º 5", de 21 de novembro de 1961, à Constituição Federal, fica criado o "ImpostoTerritorial Rural, que é devido por toda propriedade rural neste Município. Parágrafo único. A arrecadação do tributo resultante do imposto criado por este artigo, reger-se-á pela legislação estadual que a regulamentava. Art. 2º Fica criado, igualmente, o "Imposto de Transmissão de propriedade imobiliária Inter-Vivos" . Parágrafo único. Enquanto não houver legislação especial que regule a matéria, vigorarão as especificações e taxas estabelecidas na legislação estadual que regulamentava o imposto de que trata este artigo. Art. 3º Para atender ao dispositivo na presente Lei e também, à inclusão e majoração de contas, digo, Quotas da União, ficam introduzidas na Lei n.º 274, de 31 de outubro de 1961, que aprovou o orçamento do Município para 1962, as seguintes alterações: Na parte da Receita Geral. Receita Tributária Impostos. Imposto Territorial Rural Receita Efetiva. Inclua-se 0.11.1 Imposto Territorial Rural Previsão: Cr$ 2.000.000,00 inclua-se 0.14.1 Imposto de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" Previsão: Cr$ 3.000.000,00 Receitas Diversas. 4.14.0 Quotas da União - Sobre o Imposto de Renda Receita Efetiva Cr$ 1.400.000,00 Majore-se. Em virtude da elevação de 10 para 15% majore-se Cr$ 2.400.000,00 Inclua-se: Em virtude da criação do imposto de consumo - Receita Efetiva, na base de 10% Cr$ 4.500.000,00 Parágrafo único: Majore-se também na parte da Despesa do Orçamento para 1962, a importância equivalente a majoração verificada na parte da receita, conforme quadro anexo: Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data se sua publicação. Unaí, 31 de outubro de 1961. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito (Fls. 2 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) Receita Ordinária CR$ CR$ CR$ Receita Tributária a) Impostos 0 11 1 Imposto Territorial Imposto Territorial Rural 2.000.000,00 0 14 1 Imposto s/ Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” 3.000.000,00 Receita Diversas 4 11 0 Receita de quota de Imposto sobre a Renda, (art. 14, 5º da Const. Fed.) 2.400.000,00 4 18 0 Receita de quota de Imposto de Consumo (art.15, 4º da Constituição Federal) 4.500.000,00 Total de Acrécimo 11.900.000,0 0 11.900.000,0 0 Quadro dos novos Impostos p/ inclusão no orçamento Administração Geral CR$ CR$ CR$ Governo Despesas Diversas 8 02 4 Viagens Administrativas 50.000,00 Administração Superior Material de Consumo 8 04 3 Livros impressos e Material de Expediente 20.000,00 (Fls. 3 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) Despesas Diversas 8 04 4 Publicação do Expediente 30.000,00 8 04 4 Assinatura de jornais e revistas 5.000,00 8 04 4 Conservação de móveis e utensílios 20.000,00 Serviços Técnicos Especializados Despesas Diversas 8 07 4 Conservação de Móveis e Utensílios 10.000,00 Exação e Fiscalização Financeira Material de Consumo 8 10 3 Livros impressos e Material de Expediente 50.000,00 Serviço de Arrecadação Despesas Diversas 8 11 0 Percentagem pela arrecadação geral 150.000,00 Educação Pública Material Permanente 8 33 2 Construção de Prédios Escolares Rural 500.000,00 (Fls. 4 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) Serviço do Fomento Fomento da Produção Vegetal Pessoal Variável 8 63 1 Operários s/ Eletricidade 110.000,00 Material Permanente 8 63 2 Para o Serviço de eletricidade 3.000,00 8 63 2 Para o Serviço de eletricidade 360.000,00 Despesas Diversas 8 63 2 Transporte para o s/ de Eletricidade 80.000,00 Dívida Pública Fundada Interna Amortização e Resgate Despesas Diversas 8 73 4 Pagamento de Prestação de um trator adquirido por intermédio da Associação Brasileira dos Municípios, Lei Municipal nº 221, de 27 de fevereiro de 1960 500.000,00 Serviços de Utilidade Pública Construção e Conservação de Logradouros Públicos Pessoal Variável 8 81 1 Operários para o Serviço de ruas, praças e jardins 200.000,00 (Fls. 5 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) Material de Consumo 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins Despesas Diversas 8 81 4 Transporte para o serviço de ruas praças e jardins 120.000,00 8 81 4 Combustível e Lubrificantes 85.000,00 Construção e Conservação de Rodovias Pessoal Variável 8 82 1 Operários do Serviço de Estradas e Pontes 1.600.000,0 0 Material de Consumo 8 82 3 Para o S/ de Estradas e Pontes 1.600.000,0 0 8 82 3 Combustíveis e Lubrificantes 600.000,00 Despesas Diversas 8 82 4 Conservação de Veículos 400.000,00 Serviço de Limpeza Pública Pessoal Variável 8 85 1 Operários Limpeza Pública 100.000,00 Material Permanente 8 85 2 Aquisição de Veículos e Semoventes 100.000,00 Despesas Diversas (Fls. 6 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 8 85 4 Transporte p/ o serviço de Limpeza Pública 80.000,00 Construção e Conservação de Próprios Municipais Pessoal Variável 8 87 1 Operários do Serviço de Próprios Municipais em Geral 140.000,00 Material de Consumo 8 87 3 Para o S/ Prédios Municipais Despesas Diversas 8 87 4 Transporte p/ o serviço de Próprios Municipais 90.000,00 Diversos 8 89 1 Operários S/ de Cemitérios 180.000,00 Material de Consumo 8 89 3 Para o S/ de Cemitérios 350.000,00 Despesas Diversas 8 89 4 Transporte p/ o serviço de Cemitérios 100.000,00 8 89 4 Para o serviço de Extinção de Saúva 30.000,00 Encargos Diversos Encargos Transitórios Diversos Despesas Diversas (Fls. 7 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 8 99 4 Hospedagens oficial 70.000,00 8 99 4 Propaganda e Publicidade 270.000,00 8 99 4 Despesas Imprevistas 400.000,00 Total Geral 11.900.000, 00