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norma nº 277/1961

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1961
Date 1961-10-31
EmentaGuia os impostos “territorial rural” e de “transmissão inter vivos”, altera a lei nº. 274 de 31 de outubro de 1961 (orçamento) e dá outras providências.
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LEI N.º 277, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961. 
Guia os impostos “territorial rural” e de 
“transmissão inter vivos”, altera a lei nº. 
274 de 31 de outubro de 1961 
(orçamento) e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Em virtude do "Ato Adicional n.º 5", de 21 de novembro de 1961, 
à Constituição Federal, fica criado o "ImpostoTerritorial Rural, que é devido por toda 
propriedade rural neste Município. 
Parágrafo único. A arrecadação do tributo resultante do imposto criado 
por este artigo, reger-se-á pela legislação estadual que a regulamentava. 
Art. 2º Fica criado, igualmente, o "Imposto de Transmissão de 
propriedade imobiliária Inter-Vivos" . 
Parágrafo único. Enquanto não houver legislação especial que regule a 
matéria, vigorarão as especificações e taxas estabelecidas na legislação estadual que 
regulamentava o imposto de que trata este artigo. 
Art. 3º Para atender ao dispositivo na presente Lei e também, à inclusão e 
majoração de contas, digo, Quotas da União, ficam introduzidas na Lei n.º 274, de 31 de 
outubro de 1961, que aprovou o orçamento do Município para 1962, as seguintes 
alterações: 
Na parte da Receita Geral. 
Receita Tributária 
Impostos. 
Imposto Territorial Rural 
Receita Efetiva. 
Inclua-se 0.11.1 Imposto Territorial Rural 
Previsão: Cr$ 2.000.000,00 
inclua-se 0.14.1 Imposto de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" 
Previsão: Cr$ 3.000.000,00 
Receitas Diversas. 
4.14.0 Quotas da União - Sobre o Imposto de Renda 
Receita Efetiva Cr$ 1.400.000,00 
Majore-se. Em virtude da elevação de 10 para 15% majore-se 
 Cr$ 2.400.000,00 
Inclua-se: 
Em virtude da criação do imposto de consumo - Receita Efetiva, na base 
de 10% Cr$ 4.500.000,00 
Parágrafo único: Majore-se também na parte da Despesa do Orçamento 
para 1962, a importância equivalente a majoração verificada na parte da receita, 
conforme quadro anexo: 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data se sua publicação. 
Unaí, 31 de outubro de 1961. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 
Receita Ordinária CR$ CR$ CR$ 
Receita Tributária 
a) Impostos 
0 11 1 Imposto Territorial 
Imposto Territorial Rural 
2.000.000,00 
0 14 1 Imposto s/ Transmissão de 
Propriedade “Inter Vivos” 3.000.000,00 
Receita Diversas 
4 11 0 Receita de quota de 
Imposto sobre a Renda, 
(art. 14, 5º da Const. Fed.) 
2.400.000,00 
4 18 0 Receita de quota de 
Imposto de Consumo 
(art.15, 4º da Constituição 
Federal) 
4.500.000,00 
Total de Acrécimo 11.900.000,0
0 
11.900.000,0
0 
Quadro dos novos Impostos p/ inclusão no orçamento 
Administração Geral 
CR$ CR$ CR$ 
Governo 
Despesas Diversas 
8 02 4 Viagens Administrativas 50.000,00 
Administração Superior 
Material de Consumo 
8 04 3 Livros impressos e Material de 
Expediente 
20.000,00 
(Fls. 3 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 
Despesas Diversas 
8 04 4 Publicação do Expediente 30.000,00 
8 04 4 Assinatura de jornais e revistas 5.000,00 
8 04 4 Conservação de móveis e 
utensílios 
20.000,00 
Serviços Técnicos Especializados
Despesas Diversas 
8 07 4 Conservação de Móveis e 
Utensílios 
10.000,00 
Exação e Fiscalização Financeira 
Material de Consumo 
8 10 3 Livros impressos e Material de 
Expediente 
50.000,00 
Serviço de Arrecadação 
Despesas Diversas 
8 11 0 Percentagem pela arrecadação 
geral 
150.000,00 
Educação Pública 
Material Permanente 
8 33 2 Construção de Prédios Escolares 
Rural 
500.000,00 
(Fls. 4 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 
Serviço do Fomento 
Fomento da Produção Vegetal 
Pessoal Variável 
8 63 1 Operários s/ Eletricidade 110.000,00 
Material Permanente 
8 63 2 Para o Serviço de eletricidade 3.000,00 
8 63 2 Para o Serviço de eletricidade 360.000,00 
Despesas Diversas 
8 63 2 Transporte para o s/ de 
Eletricidade 
80.000,00 
Dívida Pública 
Fundada Interna 
Amortização e Resgate 
Despesas Diversas 
8 73 4 Pagamento de Prestação de um 
trator adquirido por intermédio 
da Associação Brasileira dos 
Municípios, Lei Municipal nº 
221, de 27 de fevereiro de 1960 
500.000,00 
Serviços de Utilidade Pública 
Construção e Conservação de 
Logradouros Públicos 
Pessoal Variável 
8 81 1 Operários para o Serviço de ruas, 
praças e jardins 
200.000,00 
(Fls. 5 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 
Material de Consumo 
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e 
jardins 
Despesas Diversas 
8 81 4 Transporte para o serviço de ruas 
praças e jardins 
120.000,00 
8 81 4 Combustível e Lubrificantes 85.000,00 
Construção e Conservação de 
Rodovias 
Pessoal Variável 
8 82 1 Operários do Serviço de Estradas 
e Pontes 
1.600.000,0
0 
Material de Consumo 
8 82 3 Para o S/ de Estradas e Pontes 1.600.000,0
0 
8 82 3 Combustíveis e Lubrificantes 600.000,00 
Despesas Diversas 
8 82 4 Conservação de Veículos 400.000,00 
Serviço de Limpeza Pública 
Pessoal Variável 
8 85 1 Operários Limpeza Pública 100.000,00 
Material Permanente 
8 85 2 Aquisição de Veículos e 
Semoventes 
100.000,00 
Despesas Diversas 
(Fls. 6 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 
8 85 4 Transporte p/ o serviço de 
Limpeza Pública 
80.000,00 
Construção e Conservação de 
Próprios Municipais 
Pessoal Variável 
8 87 1 Operários do Serviço de Próprios 
Municipais em Geral 
140.000,00 
Material de Consumo 
8 87 3 Para o S/ Prédios Municipais 
Despesas Diversas 
8 87 4 Transporte p/ o serviço de 
Próprios Municipais 
90.000,00 
Diversos 
8 89 1 Operários S/ de Cemitérios 180.000,00 
Material de Consumo 
8 89 3 Para o S/ de Cemitérios 350.000,00 
Despesas Diversas 
8 89 4 Transporte p/ o serviço de 
Cemitérios 
100.000,00 
8 89 4 Para o serviço de Extinção de 
Saúva 
30.000,00 
Encargos Diversos 
Encargos Transitórios 
Diversos 
Despesas Diversas 
(Fls. 7 da Lei N.º 277 de 31/10/1961) 
8 99 4 Hospedagens oficial 70.000,00 
8 99 4 Propaganda e Publicidade 270.000,00 
8 99 4 Despesas Imprevistas 400.000,00 
Total Geral 11.900.000,
00 

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