| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1961 |
| Date | 1961-10-31 |
| Ementa | Regula normas para cobrança do imposto de propriedade imóvel “inter vivos” e dá outras providências |
| native_id | 1427 |
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LEI N.º 278, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961. Regula normas para cobrança do imposto de propriedade imóvel “inter vivos” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Imposto de Transmissão Inter-Vivos será cobrado na base de nove (9) por cento para as transmissões de compra e venda; dez (10) por cento para as transmissões de doação; seis (6) por cento para as transmissões de permunta. Parágrafo único. A nova transmissão dentro do prazo de dois (2) anos, o imposto será de cinco (5) por cento. Art. 2º Para efeito da cobrança do Imposto Inter-Vivos, levará em conta a classificação das terras por zona: a) Distrito de Unaí. Cultura de 1ª.................................................................................................Cr$ 6.500,00 o hectare; Cultura de 2ª.................................................................................................Cr$ 5.000,00 o hectare; Cultura de 3ª.................................................................................................Cr$ 4.000,00 o hectare. Campo, pastagem e cerrado de 1ª..................................................................Cr$ 1.500,00 o hectare; Campo, pastagem e cerrado de 2ª..................................................................Cr$ 1.000,00 o hectare; Campo, pastagem e cerrado de 3ª..................................................................Cr$ 900,00 o hectare. Chapada de 1ª..............................................................................................Cr$ 800,00 o hectare; Chapada de 2ª..............................................................................................Cr$ 600,00 o hectare; Chapada de 3ª..............................................................................................Cr$ 500,00 o hectare. b) Distrito de Buritis: Cultura de 1ª...............................................................................................Cr$ 2.000,00 o hectare; Cultura de 2ª.............................................................................................. Cr$ 1.500,00 o hectare. Campo, pastagem e cerrado de 1ª............................................................... Cr$ 900,00 o hectare; Campo, pastagem e cerrado de 2ª............................................................... Cr$ 800,00 o hectare. Chapada de 1ª ...........................................................................................Cr$ 500,00 o hectare; Chapada de 2ª............................................................................................Cr$ 300,00 o hectare. c) Distrito de Fróis: Cultura de 1ª.............................................................................................Cr$ 2.500,00 o hectare; Cultura de 2ª ............................................................................................Cr$ 2.000,00 o hectare. Campo, pastagem e cerrado de 1ª............................................................. Cr$ 1.000,00 o hectare; Campo, pastagem e cerrado de 2ª .............................................................Cr$ 800,00 o hectare. Campo, pastagem e cerrado, digo chapada................................................ Cr$ 300,00 o hectare. d) Distrito de Garapuava: Cultura de 1ª.............................................................................................Cr$ 1.800,00 o hectare; Cultura de 2ª ............................................................................................Cr$ 1.200,00 o hectare. Campo, pastagem de 1ª ............................................................................Cr$ 600,00 o hectare; Campo, pastagem de 2ª.............................................................................Cr$ 500,00 o hectare. Chapada de 1ª...........................................................................................Cr$ 300,00 o hectare; Chapada de 2ª...........................................................................................Cr$ 200,00 o hectare. f) Distrito de Serra Bonita: Cultura de 1ª.............................................................................................Cr$ 2.000,00 o hectare; Cultura de 2ª.............................................................................................Cr$ 1.500,00 o hectare. Campo, pastagem e cerrado.......................................................................Cr$ 600,00 o hectare. Chapada...................................................................................................Cr$ 300,00 o hectare. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de outubro de 1961. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal