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norma nº 278/1961

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1961
Date 1961-10-31
EmentaRegula normas para cobrança do imposto de propriedade imóvel “inter vivos” e dá outras providências
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LEI N.º 278, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961. 
Regula normas para cobrança do imposto de 
propriedade imóvel “inter vivos” e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O Imposto de Transmissão Inter-Vivos será cobrado na base de nove (9) por 
cento para as transmissões de compra e venda; dez (10) por cento para as transmissões de doação; 
seis (6) por cento para as transmissões de permunta. 
Parágrafo único. A nova transmissão dentro do prazo de dois (2) anos, o imposto será 
de cinco (5) por cento. 
Art. 2º Para efeito da cobrança do Imposto Inter-Vivos, levará em conta a 
classificação das terras por zona: 
a) Distrito de Unaí. 
Cultura de 1ª.................................................................................................Cr$ 6.500,00 o hectare; 
Cultura de 2ª.................................................................................................Cr$ 5.000,00 o hectare; 
Cultura de 3ª.................................................................................................Cr$ 4.000,00 o hectare. 
Campo, pastagem e cerrado de 1ª..................................................................Cr$ 1.500,00 o hectare; 
Campo, pastagem e cerrado de 2ª..................................................................Cr$ 1.000,00 o hectare; 
Campo, pastagem e cerrado de 3ª..................................................................Cr$ 900,00 o hectare. 
Chapada de 1ª..............................................................................................Cr$ 800,00 o hectare; 
Chapada de 2ª..............................................................................................Cr$ 600,00 o hectare; 
Chapada de 3ª..............................................................................................Cr$ 500,00 o hectare. 
 
b) Distrito de Buritis: 
Cultura de 1ª...............................................................................................Cr$ 2.000,00 o hectare; 
Cultura de 2ª.............................................................................................. Cr$ 1.500,00 o hectare. 
Campo, pastagem e cerrado de 1ª............................................................... Cr$ 900,00 o hectare; 
Campo, pastagem e cerrado de 2ª............................................................... Cr$ 800,00 o hectare. 
Chapada de 1ª ...........................................................................................Cr$ 500,00 o hectare; 
Chapada de 2ª............................................................................................Cr$ 300,00 o hectare. 
c) Distrito de Fróis: 
Cultura de 1ª.............................................................................................Cr$ 2.500,00 o hectare; 
Cultura de 2ª ............................................................................................Cr$ 2.000,00 o hectare. 
Campo, pastagem e cerrado de 1ª............................................................. Cr$ 1.000,00 o hectare; 
Campo, pastagem e cerrado de 2ª .............................................................Cr$ 800,00 o hectare. 
Campo, pastagem e cerrado, digo chapada................................................ Cr$ 300,00 o hectare. 
d) Distrito de Garapuava: 
Cultura de 1ª.............................................................................................Cr$ 1.800,00 o hectare; 
Cultura de 2ª ............................................................................................Cr$ 1.200,00 o hectare. 
Campo, pastagem de 1ª ............................................................................Cr$ 600,00 o hectare; 
Campo, pastagem de 2ª.............................................................................Cr$ 500,00 o hectare. 
Chapada de 1ª...........................................................................................Cr$ 300,00 o hectare; 
Chapada de 2ª...........................................................................................Cr$ 200,00 o hectare. 
f) Distrito de Serra Bonita: 
Cultura de 1ª.............................................................................................Cr$ 2.000,00 o hectare; 
Cultura de 2ª.............................................................................................Cr$ 1.500,00 o hectare. 
Campo, pastagem e cerrado.......................................................................Cr$ 600,00 o hectare. 
Chapada...................................................................................................Cr$ 300,00 o hectare. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Unaí, 31 de outubro de 1961. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 

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