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norma nº 280/1961

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1961
Date 1961-10-31
EmentaDetermina o prazo para o pagamento do imposto territorial rural.
native_id1429

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LEI N.º 280, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961. 
Determina o prazo para o pagamento do imposto 
territorial rural. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O prazo para o pagamento, sem multa, do Imposto Territorial Rural será o 
estipulado no Código Tributário Municipal, para outros impostos do Município, ou seja, até 30 de 
abril de cada ano. 
Parágrafo único. O imposto superior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), poderá ser 
pago em duas (2) prestações, uma em 30 de abril e outra em 30 de outubro de cada ano. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Unaí, 31 de outubro de 1961. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 

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