| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1961 |
| Date | 1961-10-31 |
| Ementa | Determina o prazo para o pagamento do imposto territorial rural. |
| native_id | 1429 |
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LEI N.º 280, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961. Determina o prazo para o pagamento do imposto territorial rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para o pagamento, sem multa, do Imposto Territorial Rural será o estipulado no Código Tributário Municipal, para outros impostos do Município, ou seja, até 30 de abril de cada ano. Parágrafo único. O imposto superior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), poderá ser pago em duas (2) prestações, uma em 30 de abril e outra em 30 de outubro de cada ano. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de outubro de 1961. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal