| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1962 |
| Date | 1962-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de “escolas rurais” e dá outras providências. |
| native_id | 1436 |
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LEI N.º 289, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. Dispõe sobre criação de “escolas rurais” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas no Distrito de Buritis, neste Município, quatro (4) escolas rurais. Art. 2º As escolas de que trata o art. 1º desta Lei serão localizadas nas seguintes regiões: a) Fazenda São Vicente da Direita, com a denominação de Escola Rural São José; b) Fazenda Palmeiras, com a denominação de Escola Rural São João; c) Fazenda São Vicente, lugar Riacho do Mato, com a denominação de Escola Rural Nossa Senhora da Penha; d) Fazenda Barriguda, lugar Salôbo, com a denominação de Escola Rural José Lopes. Art. 3º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais quatro (4) cargos de professores rurais com os vencimentos anuais de Cr$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros). Art. 4º Fica aberto o crédito especial para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 30 de agosto de 1962. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo