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norma nº 289/1962

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 1962
Date 1962-08-30
EmentaDispõe sobre criação de “escolas rurais” e dá outras providências.
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LEI N.º 289, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. 
Dispõe sobre criação de “escolas rurais” e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criadas no Distrito de Buritis, neste Município, quatro (4) escolas 
rurais. 
Art. 2º As escolas de que trata o art. 1º desta Lei serão localizadas nas seguintes 
regiões: 
a) Fazenda São Vicente da Direita, com a denominação de Escola Rural São José; 
b) Fazenda Palmeiras, com a denominação de Escola Rural São João; 
c) Fazenda São Vicente, lugar Riacho do Mato, com a denominação de Escola Rural 
Nossa Senhora da Penha; 
d) Fazenda Barriguda, lugar Salôbo, com a denominação de Escola Rural José Lopes. 
Art. 3º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais quatro (4) cargos de 
professores rurais com os vencimentos anuais de Cr$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros). 
Art. 4º Fica aberto o crédito especial para ocorrer as despesas decorrentes da 
execução da presente Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 30 de agosto de 1962. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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