| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1962 |
| Date | 1962-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre racionamento de energia elétrica |
| native_id | 1441 |
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LEI Nº. 293, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. Dispõe sobre racionamento de energia elétrica A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal, autorizado a fazer o racionamento de energia elétrica de conformidade com a tabela anexa a presente Lei. Art. 2º Os consumidores de energia elétrica, industriais, que não obedecerem ao presente racionamento de que trata o artigo 1º da presente Lei, ficam sujeitos as penalidades estabelecidas no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Ao infrator da tabela anexa a presente Lei é aplicada a multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), se primário, na reincidência, será suspenso o fornecimento de energia elétrica em definitivo, sem aviso prévio. Art. 3º Fica expressamente proibido o funcionamento de máquinas pesadas das 18:00 às 23:00 horas, ficando a Prefeitura, por intermédio do serviço competente, a fiscalizar o presente racionamento com todo o rigor e sem exceção, não podendo o consumidor em hipótese alguma ceder o seu horário de racionamento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado na Prefeitura Municipal de Una, em 30 de agosto de 1962. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal (Fls. 2 da Lei N.º 293 de 30/08/1962) ROSIVA HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo TABELA ANEXA A LEI N.º 293. DURANTE O DIA DURANTE A NOITE Segunda Orsine M. Pereira Inácio Mourão Virgílio J. Ribeiro Antônio Luiz Souza Paulo Alves Dias Henrique Vieira e Cia. Cereais Unaí Ltda. Sebastião Alves Pinheiro Cerâmica Unaí Ltda. Terça Henrique Vieira e Cia. Cereais Unaí Ltda. Sebastião Alves Pinheiro Cerâmica Unaí Ltda. Orsine M. Pereira Inácio Mourão Virgílio J. Ribeiro Antônio Luiz Souza Paulo Alves Dias Quarta Orsine M. Pereira Inácio Mourão Virgílio J. Ribeiro Antônio Luiz Souza Paulo Alves Dias Henrique Vieira e Cia. Cereais Unaí Ltda. Sebastião Alves Pinheiro Cerâmica Unaí Ltda. Quinta Henrique Vieira e Cia. Cereais Unaí Ltda. Sebastião Alves Pinheiro Cerâmica Unaí Ltda. Orsine M. Pereira Inácio Mourão Virgílio J. Ribeiro Antônio Luiz Souza Paulo Alves Dias Sexta Orsine Máximo Pereira Inácio Mourão Virgílio J. Ribeiro Antônio Luiz Souza Paulo Alves Dias Henrique Vieira e Cia. Cereais Unaí Ltda. Sebastião Alves Pinheiro Cerâmica Unaí Ltda. Sábado Henrique Vieira e Cia. Cereais Unaí Ltda. Sebastião Alves Pinheiro Cerâmica Unaí Ltda. Orsine M. Pereira Inácio Mourão Virgílio J. Ribeiro Antônio Luiz de Souza Paulo Alves Dias