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norma nº 293/1962

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1962
Date 1962-08-30
EmentaDispõe sobre racionamento de energia elétrica
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LEI Nº. 293, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. 
Dispõe sobre racionamento de energia elétrica 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Governo Municipal, autorizado a fazer o racionamento de energia elétrica 
de conformidade com a tabela anexa a presente Lei. 
Art. 2º Os consumidores de energia elétrica, industriais, que não obedecerem ao 
presente racionamento de que trata o artigo 1º da presente Lei, ficam sujeitos as penalidades 
estabelecidas no parágrafo único deste artigo. 
Parágrafo único. Ao infrator da tabela anexa a presente Lei é aplicada a multa de Cr$ 
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), se primário, na reincidência, será suspenso o fornecimento de energia 
elétrica em definitivo, sem aviso prévio. 
Art. 3º Fica expressamente proibido o funcionamento de máquinas pesadas das 18:00 
às 23:00 horas, ficando a Prefeitura, por intermédio do serviço competente, a fiscalizar o presente 
racionamento com todo o rigor e sem exceção, não podendo o consumidor em hipótese alguma ceder o 
seu horário de racionamento. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a 
cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Dado e passado na Prefeitura Municipal de Una, em 30 de agosto de 1962. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
(Fls. 2 da Lei N.º 293 de 30/08/1962) 
ROSIVA HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 
TABELA ANEXA A LEI N.º 293. 
DURANTE O DIA DURANTE A NOITE 
Segunda Orsine M. Pereira 
Inácio Mourão 
Virgílio J. Ribeiro 
Antônio Luiz Souza 
Paulo Alves Dias 
Henrique Vieira e Cia. 
Cereais Unaí Ltda. 
Sebastião Alves Pinheiro 
Cerâmica Unaí Ltda. 
Terça Henrique Vieira e Cia. 
Cereais Unaí Ltda. 
Sebastião Alves Pinheiro 
Cerâmica Unaí Ltda. 
Orsine M. Pereira 
Inácio Mourão 
Virgílio J. Ribeiro 
Antônio Luiz Souza 
Paulo Alves Dias 
Quarta Orsine M. Pereira 
Inácio Mourão 
Virgílio J. Ribeiro 
Antônio Luiz Souza 
Paulo Alves Dias 
Henrique Vieira e Cia. 
Cereais Unaí Ltda. 
Sebastião Alves Pinheiro 
Cerâmica Unaí Ltda. 
Quinta Henrique Vieira e Cia. 
Cereais Unaí Ltda. 
Sebastião Alves Pinheiro 
Cerâmica Unaí Ltda. 
Orsine M. Pereira 
Inácio Mourão 
Virgílio J. Ribeiro 
Antônio Luiz Souza 
Paulo Alves Dias 
Sexta Orsine Máximo Pereira 
Inácio Mourão 
Virgílio J. Ribeiro 
Antônio Luiz Souza 
Paulo Alves Dias 
Henrique Vieira e Cia. 
Cereais Unaí Ltda. 
Sebastião Alves Pinheiro 
Cerâmica Unaí Ltda. 
Sábado Henrique Vieira e Cia. 
Cereais Unaí Ltda. 
Sebastião Alves Pinheiro 
Cerâmica Unaí Ltda. 
Orsine M. Pereira 
Inácio Mourão 
Virgílio J. Ribeiro 
Antônio Luiz de Souza 
Paulo Alves Dias 

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