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norma nº 2526/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”.
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LEI N. º 2.526, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 
2005, que “reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 
desta Lei serão de 16,40% (dezesseis vírgula quarenta pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos 
percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. 
.............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. 
Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.526, de 28/12/2007) 
PEDRO IMAR MELGAÇO 
Diretor-Presidente do Unaprev 
DEUSDETE JOSÉ FERREIRA 
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis

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