| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”. |
| native_id | 1443 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. º 2.526, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 desta Lei serão de 16,40% (dezesseis vírgula quarenta pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. .............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.526, de 28/12/2007) PEDRO IMAR MELGAÇO Diretor-Presidente do Unaprev DEUSDETE JOSÉ FERREIRA Presidente do Conselho de Administração do Unaprev DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis