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norma nº 2527/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2527 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.
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LEI N. º 2.527, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os seguintes 
imóveis de propriedade de Sebastião Lopes de Oliveira: 
I – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na 
Avenida São João, Bairro Divinéia em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e 
oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.982 no Cartório de 
Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e 
trinta centavos); e 
II – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na 
Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e 
cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.986 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e 
seis reais e treze centavos). 
§ 1º O valor total dos terrenos descritos nos incisos I e II do caput deste artigo é de 
R$ 4.917,43 (quatro mil novecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos). 
§ 2º A área descrita no inciso I do caput deste artigo tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
 
I – frente: 15,05m (quinze metros e cinco centímetros), confrontando-se com os 
fundos do Lote n.º 02 remanescente; 
II – fundos: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o 
Córrego Canabrava; 
III – lateral direita: 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), confrontando-se 
com o Lote n.º 03; e 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.527, de 28/12/2007) 
IV – lateral esquerda: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se 
com o Lote n.º 01. 
§ 3º A área descrita no inciso II do caput deste artigo tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
I – frente: 15,05m (quinze metros e cinco centímetros), confrontando-se com os 
fundos do Lote n.º 03 remanescente; 
II – fundos: 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando-se com o 
Córrego Canabrava; 
III – lateral direita: 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros), confrontando￾se com o Lote n.º 04; e 
IV – lateral esquerda: 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), confrontando-se 
com o Lote n.º 02. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.527, de 28/12/2007) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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