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norma nº 2528/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2528 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaDesafeta e autoriza a investidura do imóvel que especifica em favor de João Divino Tavares dos Santos.
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LEI N. º 2.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Desafeta e autoriza a investidura do imóvel que 
especifica em favor de João Divino Tavares dos 
Santos. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a de bem de uso 
dominial o imóvel público rural de Unaí, constituído por uma área de 2.500 m² (dois mil e 
quinhentos metros quadrados), situado na Fazenda Boa Vista, Município de Unaí (MG), registrado 
sob a Matrícula n.º 12.533 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade da Prefeitura 
Municipal. 
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo, confronta-se pela 
frente, fundos e laterais direita e esquerda com o de propriedade do Senhor Jaci Mariano Batista de 
Melo e sua mulher, em conformidade com a Matrícula n.º 12.533. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo 
licitatório, a área descrita no artigo 1º desta Lei em favor de João Divino Tavares dos Santos, atual 
detentor da posse, pelo valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.528, de 28/12/2007) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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