| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Desafeta e autoriza a investidura do imóvel que especifica em favor de João Divino Tavares dos Santos. |
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LEI N. º 2.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Desafeta e autoriza a investidura do imóvel que especifica em favor de João Divino Tavares dos Santos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a de bem de uso dominial o imóvel público rural de Unaí, constituído por uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Fazenda Boa Vista, Município de Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 12.533 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo, confronta-se pela frente, fundos e laterais direita e esquerda com o de propriedade do Senhor Jaci Mariano Batista de Melo e sua mulher, em conformidade com a Matrícula n.º 12.533. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, a área descrita no artigo 1º desta Lei em favor de João Divino Tavares dos Santos, atual detentor da posse, pelo valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.528, de 28/12/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis