| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Desafeta e afeta os imóveis que especifica. |
| native_id | 1449 |
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LEI N. º 2.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Desafeta e afeta os imóveis que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bem de uso comum do povo os seguintes imóveis públicos: I – identificado como Gleba n.º 02, com área total de 617,13m2 (seiscentos e dezessete vírgula treze metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.173 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; II – identificado como Gleba n.º 03, com área total de 373,17m2 (trezentos e setenta e três vírgula dezessete metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e III – identificado como Área de Rua, com área total de 280,44m2 (duzentos e oitenta vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 06.637 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí. Art. 2º As medidas e confrontações dos imóveis especificados nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei estão descritos nas matrículas a eles correspondentes. Art. 3º Os imóveis especificados nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei ficam afetados para categoria de bem de uso especial, com as seguintes destinações: I – o imóvel especificado no inciso I do artigo 1º destina-se à construção e implantação do Banco Municipal de Alimentos – BMA; e II – os imóveis especificados nos incisos II e III do artigo 1º destinam-se à construção e implantação de uma Unidade Básica de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF, após o membramento das respectivas áreas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.532, de 28/12/2007) Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal da Saúde DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis