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norma nº 2532/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2532 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaDesafeta e afeta os imóveis que especifica.
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LEI N. º 2.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Desafeta e afeta os imóveis que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bem de uso comum do povo os seguintes 
imóveis públicos: 
I – identificado como Gleba n.º 02, com área total de 617,13m2
 (seiscentos e 
dezessete vírgula treze metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro 
Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.173 no Cartório de Registro de 
Imóveis de Unaí; 
II – identificado como Gleba n.º 03, com área total de 373,17m2
 (trezentos e setenta e 
três vírgula dezessete metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, 
em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e 
III – identificado como Área de Rua, com área total de 280,44m2
 (duzentos e oitenta 
vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro 
Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 06.637 no Cartório de Registro de 
Imóveis de Unaí. 
Art. 2º As medidas e confrontações dos imóveis especificados nos incisos I a III do 
artigo 1º desta Lei estão descritos nas matrículas a eles correspondentes. 
 
Art. 3º Os imóveis especificados nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei ficam 
afetados para categoria de bem de uso especial, com as seguintes destinações: 
 
I – o imóvel especificado no inciso I do artigo 1º destina-se à construção e 
implantação do Banco Municipal de Alimentos – BMA; e 
II – os imóveis especificados nos incisos II e III do artigo 1º destinam-se à 
construção e implantação de uma Unidade Básica de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF, 
após o membramento das respectivas áreas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.532, de 28/12/2007) 
Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO 
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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