br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 297/1962

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 1962
Date 1962-12-23
EmentaProrroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos relativos ao exercício de 1962.
native_id1453

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 297, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1962. 
Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos 
impostos relativos ao exercício de 1962. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1963 o prazo para pagamento, sem 
multa, dos impostos e taxas relativos aos Exercícios de 1962 e anteriores. 
Art. 2º Findo o prazo de que trata o artigo anterior todos os contribuintes em atraso 
serão executados judicialmente, acrescido de multa de 20% e mais as custas judiciais. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 23 de dezembro de 1962. 
ADOLFO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

open original →