| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1962 |
| Date | 1962-12-23 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos relativos ao exercício de 1962. |
| native_id | 1453 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 297, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1962. Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos relativos ao exercício de 1962. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1963 o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos e taxas relativos aos Exercícios de 1962 e anteriores. Art. 2º Findo o prazo de que trata o artigo anterior todos os contribuintes em atraso serão executados judicialmente, acrescido de multa de 20% e mais as custas judiciais. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 23 de dezembro de 1962. ADOLFO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo