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norma nº 300/1963

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1963
Date 1963-03-06
EmentaDetermina descriminação de rendas
native_id1456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 300, DE 06 DE MAIO DE 1963. 
Determina descriminação de rendas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Governo Municipal obrigado a depositar diariamente, em conta 
especial, em estabelecimento bancário idôneo a taxa pro educandário, criada pela Lei Municipal n.º 
218, de 25 de outubro de 1959. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Campanha Nacional de 
Educandários gratuitos, setor local, de Unaí, mensalmente, a importância total arrecadada, para que 
o mesmo possa ter meios para efetuar o pagamento do corpo docente e administrativo do Ginásio 
Nossa Senhora do Carmo, bem como ter recursos para aquisição de material escolar, móveis, 
utensílios, execução de obras do prédio. 
Art. 3º Fica o setor local da Campanha Nacional de Educandários gratuitos de Unaí, 
obrigado a fazer prestação de contas à Prefeitura de toda verba recebida no fim de cada exercício 
financeiro. 
Art. 4º Fica o Governo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário, do 
que dispõe o artigo 2º da presente Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 6 de maio de 1963. 
VIRGILIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
(Fls. 2 da Lei N.º 300 de 6/05/1963) 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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