| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1963 |
| Date | 1963-03-06 |
| Ementa | Determina descriminação de rendas |
| native_id | 1456 |
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LEI Nº. 300, DE 06 DE MAIO DE 1963. Determina descriminação de rendas. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Governo Municipal obrigado a depositar diariamente, em conta especial, em estabelecimento bancário idôneo a taxa pro educandário, criada pela Lei Municipal n.º 218, de 25 de outubro de 1959. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Campanha Nacional de Educandários gratuitos, setor local, de Unaí, mensalmente, a importância total arrecadada, para que o mesmo possa ter meios para efetuar o pagamento do corpo docente e administrativo do Ginásio Nossa Senhora do Carmo, bem como ter recursos para aquisição de material escolar, móveis, utensílios, execução de obras do prédio. Art. 3º Fica o setor local da Campanha Nacional de Educandários gratuitos de Unaí, obrigado a fazer prestação de contas à Prefeitura de toda verba recebida no fim de cada exercício financeiro. Art. 4º Fica o Governo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário, do que dispõe o artigo 2º da presente Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 6 de maio de 1963. VIRGILIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal (Fls. 2 da Lei N.º 300 de 6/05/1963) ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo