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norma nº 402/1965

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 1965
Date 1965-12-01
EmentaConcede subvenção ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo.
native_id1458

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LEI Nº. 402, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1.965. 
Concede subvenção ao Ginásio Nossa Senhora do 
Carmo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, 
Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Ginásio Nossa Senhora 
do Carmo de Unaí, da Campanha Nacional de Educandários gratuitos, na importância de Cr$ 
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) no exercício de 1966, para suplementação da 
folha de pagamento do seu corpo docente. 
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, será feita mensalmente, no período 
letivo do mencionado estabelecimento. 
Art. 3º A subvenção autorizada, correrá por conta da dotação própria, consignada no 
orçamento para o exercício de 1966. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de 
janeiro de 1966. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 1º de dezembro de 1965. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
(Fls. 2 da Lei N.º 402 de 1º/12/1965) 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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