| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Concede subvenção ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo. |
| native_id | 1458 |
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LEI Nº. 402, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1.965. Concede subvenção ao Ginásio Nossa Senhora do Carmo. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Ginásio Nossa Senhora do Carmo de Unaí, da Campanha Nacional de Educandários gratuitos, na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) no exercício de 1966, para suplementação da folha de pagamento do seu corpo docente. Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, será feita mensalmente, no período letivo do mencionado estabelecimento. Art. 3º A subvenção autorizada, correrá por conta da dotação própria, consignada no orçamento para o exercício de 1966. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1966. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 1º de dezembro de 1965. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal (Fls. 2 da Lei N.º 402 de 1º/12/1965) ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo