| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1966 |
| Date | 1966-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1461 |
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LEI N.º 406, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966. Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno de propriedade do Senhor Dário Dizidério e Silva, medindo 40x50 metros, situado nesta Cidade, à Rua Domingos Pinto Brochado. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destina-se a localização do Conjunto Diesel Elétrico, de propriedade da Comissão do Vale do São Francisco, que servirá para fornecimento de energia elétrica desta Cidade. Art. 2º A área a ser desapropriada será de 2.000 (dois mil) metros quadrados. Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação. Parágrafo único. Logo após a desapropriação, o Poder Executivo doará a repartição competente o respectivo terreno para que seja iniciado a construção e instalação de que trata o artigo 1º da presente Lei. Art. 4º Para atender às despesas da desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares (digo) especiais necessários. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 28 de fevereiro 1966. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo