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norma nº 406/1966

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 1966
Date 1966-02-28
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
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LEI N.º 406, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966. 
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de ser desapropriado em juízo ou 
fora dele, o terreno de propriedade do Senhor Dário Dizidério e Silva, medindo 40x50 metros, 
situado nesta Cidade, à Rua Domingos Pinto Brochado. 
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destina-se a localização do Conjunto 
Diesel Elétrico, de propriedade da Comissão do Vale do São Francisco, que servirá para 
fornecimento de energia elétrica desta Cidade. 
Art. 2º A área a ser desapropriada será de 2.000 (dois mil) metros quadrados. 
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação. 
Parágrafo único. Logo após a desapropriação, o Poder Executivo doará a repartição 
competente o respectivo terreno para que seja iniciado a construção e instalação de que trata o 
artigo 1º da presente Lei. 
Art. 4º Para atender às despesas da desapropriação de que trata a presente Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares (digo) especiais necessários. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 28 de fevereiro 1966. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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