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norma nº 407/1966

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 1966
Date 1966-02-28
EmentaAutoriza o Governo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais.
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LEI Nº. 407, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.966. 
Autoriza o Governo Municipal a firmar convênio 
com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do 
Estado de Minas Gerais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, 
Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Governo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Departamento 
de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, para construção de um prédio e 
transferência de um Conjunto Diesel Elétrico de Pirapora para esta Cidade. 
Art. 2º O convênio a ser firmado, obedecerá as normas exigidas pelo Departamento 
de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, para modalidade de tais convênios. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 28 de fevereiro 1966. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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