| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1966 |
| Date | 1966-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1463 |
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LEI Nº. 408, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.966. Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno de propriedade do Senhor Pedro Ferreira Leite e de José Pinto Filho ou a quem pertencer, medindo 6.232 m², situado nesta Cidade. Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado, destina-se a localização do maquinário para o serviço de água desta Cidade, a ser executado pelo SESP. Art. 2º A área de cada proprietário de que trata o artigo anterior é de 560 m² para o primeiro e de 5.672 m² para o segundo. Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que refere o artigo 1º da presente Lei. Parágrafo único. Logo após a desapropriação, o Poder Executivo doará ao Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), o respectivo terreno para que seja no mesmo iniciado os trabalhos do serviço de água desta Cidade. Art. 4º Para atender às despesas decorrente da desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o respectivo crédito especial. Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí, 28 de fevereiro de 1966. (Fls. 2 da Lei N.º 408 de 28/02/1966) VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativo