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norma nº 408/1966

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 1966
Date 1966-02-28
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
native_id1463

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LEI Nº. 408, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.966. 
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, 
Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de ser desapropriado em juízo ou 
fora dele, o terreno de propriedade do Senhor Pedro Ferreira Leite e de José Pinto Filho ou a quem 
pertencer, medindo 6.232 m², situado nesta Cidade. 
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado, destina-se a localização do 
maquinário para o serviço de água desta Cidade, a ser executado pelo SESP. 
Art. 2º A área de cada proprietário de que trata o artigo anterior é de 560 m² para o 
primeiro e de 5.672 m² para o segundo. 
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que refere o artigo 
1º da presente Lei. 
Parágrafo único. Logo após a desapropriação, o Poder Executivo doará ao Serviço 
Especial de Saúde Pública (SESP), o respectivo terreno para que seja no mesmo iniciado os 
trabalhos do serviço de água desta Cidade. 
Art. 4º Para atender às despesas decorrente da desapropriação de que trata a presente 
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o respectivo crédito especial. 
Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 28 de fevereiro de 1966. 
(Fls. 2 da Lei N.º 408 de 28/02/1966) 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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