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norma nº 412/1966

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 1966
Date 1966-02-28
EmentaDispõe sobre criação de verba e dá outras providências.
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LEI Nº. 412, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.966. 
Dispõe sobre criação de verba e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes decreta, e eu, 
Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as seguintes professoras: Dona 
Olinda da Paixão do Espírito Santo, dento lecionado durante o ano de 1964, em Santo Antônio do 
Boqueirão; Dona Angélica Rodrigues Barbosa, que lecionou durante o ano de 1962, na Fazenda 
Retiro e a Senhora Luzia Rodrigues de Araújo, tendo lecionado durante o ano de 1963, na Fazenda 
do Lajeado todos neste Município. 
Art. 2º A verba a ser utilizada para estes pagamentos serão na importância a que 
equipare com os preços que foram pagos as professoras rurais municipais daqueles anos acima 
mencionados. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais 
necessários para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º Os beneficiários da presente Lei, para fazerem jus ao recebimento terá que 
apresentar certidão negativa de qualquer importância recebida como vencimentos de professora, 
firmado pelo Coletor Estadual e atestado de exercício firmando pelo Inspetor Estadual ou pelo 
Secretário da Prefeitura. 
Art. 4º Fica o benefício de que trata o artigo 1º da presente Lei extenso a todos 
aqueles que se encontrem em situação idêntica aos beneficiários desta Lei. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Unaí, 28 de fevereiro de 1966. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativo 

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