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norma nº 55/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em consonância com a Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências”.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 55, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. 
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 49, 
de 31 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em 
consonância com a Lei Complementar Federal n.º 
116, de 31 de julho de 2003, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º A Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, fica acrescida do 
seguinte art. 12-A: 
“Art. 12-A. Os contribuintes prestadores do Serviço de Terapia Renal Substitutiva, 
pertencente ao subitem 4.09 da Lista de Serviços Tributáveis, constante do Anexo Único desta Lei 
Complementar, poderão optar pela dedução de 50% (cinqüenta por cento) do valor integral dos 
referidos serviços, desde que os mesmos sejam remunerados pela Tabela do Sistema Único de 
Saúde – SUS – ou órgão substituto ou sucessor”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 55, de 21/11/2005) 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 

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