| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em consonância com a Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências”. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 55, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em consonância com a Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, fica acrescida do seguinte art. 12-A: “Art. 12-A. Os contribuintes prestadores do Serviço de Terapia Renal Substitutiva, pertencente ao subitem 4.09 da Lista de Serviços Tributáveis, constante do Anexo Único desta Lei Complementar, poderão optar pela dedução de 50% (cinqüenta por cento) do valor integral dos referidos serviços, desde que os mesmos sejam remunerados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS – ou órgão substituto ou sucessor”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 55, de 21/11/2005) WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento