| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1966 |
| Date | 1966-02-28 |
| Ementa | Autoriza fazer permuta de veículos e dá outras providências. |
| native_id | 1471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 416, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.966 Autoriza fazer permuta de veículos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o jeep de sua propriedade modelo 1964, por outro da mesma marca modelo 1966. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância supra de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes com a permuta de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º Fica aberto no orçamento o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Unaí 28 de fevereiro de 1966. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA (Fls. 2 da Lei N.º 416 de 28/02/1966) Diretor Administrativo