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norma nº 440/1966

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 1966
Date 1966-09-12
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos e dá outras providências.
native_id1489

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LEI Nº. 440, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.966. 
Dispõe sobre a extinção de cargos e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica extinto do quadro do pessoal da Prefeitura os seguintes cargos: 
a) encarregado do serviço de eletricidade; 
b) eletricista e auxiliar de eletricista; e 
c) auxiliar, digo, encarregado e auxiliar da Usina Hidroelétrica. 
Parágrafo único. A extinção de que trata o presente artigo é motivada pelo convênio 
assinado entre a municipalidade e o Departamento de Água e Energia do Estado de Minas Gerais, 
para exploração por intermédio daquele órgão, do Serviço de Luz e Energia. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de 
Janeiro de 1967. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 12 de setembro de 1966. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito 
ROSIVAL ULHÔA 
(Fls. 2 da Lei N.º 440 de 12/09/1966) 
Diretor Administrativo 

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