| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1966 |
| Date | 1966-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 1489 |
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LEI Nº. 440, DE 12 DE SETEMBRO DE 1.966. Dispõe sobre a extinção de cargos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto do quadro do pessoal da Prefeitura os seguintes cargos: a) encarregado do serviço de eletricidade; b) eletricista e auxiliar de eletricista; e c) auxiliar, digo, encarregado e auxiliar da Usina Hidroelétrica. Parágrafo único. A extinção de que trata o presente artigo é motivada pelo convênio assinado entre a municipalidade e o Departamento de Água e Energia do Estado de Minas Gerais, para exploração por intermédio daquele órgão, do Serviço de Luz e Energia. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 1967. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 12 de setembro de 1966. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito ROSIVAL ULHÔA (Fls. 2 da Lei N.º 440 de 12/09/1966) Diretor Administrativo