| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1966 |
| Date | 1966-10-23 |
| Ementa | Concede aposentadoria a funcionários. |
| native_id | 1491 |
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LEI Nº. 442, DE 23 DE OUTUBRO DE 1966. Concede aposentadoria a funcionários. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aposentar, por incapacidade física e por cardiopatia, com os vencimentos integrais e mais todas as vantagens de seus cargos, o Chefe do Serviço de Contabilidade e o Inspetor Escolar Municipal, respectivamente. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento para o exercício de 1967. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 23 de outubro de 1966. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA. Diretor Administrativo