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norma nº 444/1966

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 1966
Date 1966-10-23
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1967.
native_id1493

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LEI Nº. 444, DE 23 DE OUTUBRO DE 1966. 
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 
1967. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º A receita do Município de Unaí, para o exercício de 1967, é orçada em Cr$ 
250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros, de acordo com a discriminações anexas, 
sujeitas a alterações decorrentes do regulamento da reforma tributária nacional. 
Parágrafo único. Se no início do exercício financeiro de 1967, ainda não tiver sido 
regulamentada a reforma tributária, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações no 
presente orçamento, na parte referente a Receita Tributária, não podendo alterar os seus valores. 
Art. 2º As despesas do Município de Unaí, para o exercício de 1967, é fixada em Cr$ 
250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) de acordo com as discriminações anexas. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita prevista e a abrir créditos suplementares às anotações da despesa, até a 
importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa. 
Art.4º Revogadas as disposições em contrário, entrando este Lei em vigor na data na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 23 de outubro de 1966. 
VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei N.º 444 de 23/10/1966) 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Diretor Administrativa 

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