| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1966 |
| Date | 1966-10-23 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1967. |
| native_id | 1493 |
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LEI Nº. 444, DE 23 DE OUTUBRO DE 1966. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1967. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Unaí, para o exercício de 1967, é orçada em Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros, de acordo com a discriminações anexas, sujeitas a alterações decorrentes do regulamento da reforma tributária nacional. Parágrafo único. Se no início do exercício financeiro de 1967, ainda não tiver sido regulamentada a reforma tributária, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações no presente orçamento, na parte referente a Receita Tributária, não podendo alterar os seus valores. Art. 2º As despesas do Município de Unaí, para o exercício de 1967, é fixada em Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) de acordo com as discriminações anexas. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita prevista e a abrir créditos suplementares às anotações da despesa, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa. Art.4º Revogadas as disposições em contrário, entrando este Lei em vigor na data na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 23 de outubro de 1966. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO Prefeito (Fls. 2 da Lei N.º 444 de 23/10/1966) ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Diretor Administrativa