| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1951 |
| Date | 1951-10-31 |
| Ementa | Fixa o quadro de vencimento do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 1497 |
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LEI Nº. 45, DE 31 DE OUTUBRO DE 1951. Fixa o quadro de vencimento do pessoal da Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O quadro de vencimento do pessoal da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1952, passarão a ser as seguintes: Cargos Vencimentos anuais Secretário CR$ 18.000,00 Porteiro Contínuo CR$ 3.600,00 Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 18.000,00 Agente Fiscal CR$ 7.800,00 Fiscal da Sede CR$ 6.000,00 31 Professores do ensino rural CR$ 130.200,00 Inspetor do Ensino rural CR$ 12.720,00 Chefe de Serviços de Obras CR$ 15.000,00 Fiscal do Distrito Buritis CR$ 4.200,00 Fiscal do Distrito de Garapuava CR$ 4.200,00 Fiscal do Distrito de Fróis CR$ 4.200,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1952. Unaí, 31 de outubro de 1951. JOÃO COSTA Prefeito Municipal (Fls. 02, da Lei 45, de 31.10.1951) JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA Secretário