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norma nº 2389/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2389 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.389, DE 28 DE JUNHO DE 2006. 
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 
de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, 
do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do 
Município de Unaí e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art.1º O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 10.010,50 
(dez mil, dez reais e cinqüenta centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4º, 
150, II, 153, II, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2005. 
Parágrafo único. Para efeito da retroatividade a que se refere o caput deste artigo não 
serão computados no cálculo dos valores inerentes ao subsídio do Prefeito Municipal de Unaí os 
acréscimos decorrentes da recomposição estabelecida pela Lei n.º 2.312, de 8 de julho de 2005, 
durante o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 8 de julho de 2005. 
Unaí, 28 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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