| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.389, DE 28 DE JUNHO DE 2006. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, que “fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 2.224, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 10.010,50 (dez mil, dez reais e cinqüenta centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, II, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005. Parágrafo único. Para efeito da retroatividade a que se refere o caput deste artigo não serão computados no cálculo dos valores inerentes ao subsídio do Prefeito Municipal de Unaí os acréscimos decorrentes da recomposição estabelecida pela Lei n.º 2.312, de 8 de julho de 2005, durante o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 8 de julho de 2005. Unaí, 28 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo