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norma nº 52/1951

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1951
Date 1951-10-31
EmentaDispõe sobre a criação do serviço especial de estradas e caminhos municipais.
native_id1504

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LEI Nº. 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 
Dispõe sobre a criação do serviço 
especial de estradas e caminhos 
municipais.A Câmara Municipal de 
Unaí decreta e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, na prefeitura Municipal de Unaí, o serviço especial de 
estradas e caminhos com as seguintes atribuições: 
- 1 promover a elaboração do plano rodoviário municipal, em harmonia 
com os planos rodoviários nacional e estadual, e tendo em vista, principalmente as 
necessidades econômicas do Município; 
- 2 executar obras de serviço de construção, reconstrução e conservação 
de estradas e caminhos, e respectivas obras de arte; 
- 3 promover a elaboração de projetos, especificações orçamento de obras 
a serem executadas, por empreitadas ou administração direta; 
- 4 fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebê-las 
total ou parcialmente, para efeito de pagamento; 
- 5 conservar desimpedidos as estradas e cominhos municipais; 
- 6 representar sobre infrações do código e leis relativas ao trânsito de 
estradas; 
- 7 requisitar materiais que devem ser empregados em seus servços e 
fiscalizar a sua aplicação. 
- 8 propor a admissão dos operários necessários aos serviços e obras a 
seu cargo, fiscalizando o ponto e a atividade dos mesmos, bem como organizar os 
respectivas falhas de pagamento; 
- 9 prestar todas as imformações relativas a viação rodoviária municipal; 
- 10 organizar anualmente, pormenorizado e documentado relatório das 
atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais no exercício anterior para ser 
remetido ao departamento estadual de estrada de rodagem, ou orgão equivalente; 
(Fls. 02, da Lei 52, de 31.10.1952) 
- 11 executar todas as demais decisões atinentes a suas atribuições. 
Art. 2º O serviço especial de estradas e caminhos municipais será 
dirigido por um funcionário do quadro, designado por ato do Prefeito para chefiá-lo, 
cabendo-lhe coordenar e dirigir as atividades a este atribuidas nesta Lei. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Unaí, 31 de outubro de 1951. 
JOÃO COSTA 
Prefeito Municipal 
JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA 
Secretário 

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