| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1952 |
| Date | 1952-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre aforamentos e vendas de terreno. |
| native_id | 1515 |
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LEI Nº. 63, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1952. Dispõe sobre aforamentos e vendas de terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender os lotes pertencentes ao Patrimônio Municipal à razão de Cr$ 2,00 por metro quadrado, preço mínimo. Parágrafo único. As vendas dos terrenos não edificados, serão em concorrência pública e o pagamento será feito no ato da escritura. Art. 2º Os prédios edificados em terreno do Patrimônio Municipal, desde a doação conforme escritura pública, ficam obrigados a pagarem pelo preço do aforamento da atualidade, "digo" a critério do Prefeito. Paragráfo único. Fica a Prefeitura autorizada a fazer o aforamento, dos terrenos anteriormente aforados a estranhos, desde quando os autais ocupantes não se interessem. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a partir desta data em diante aforamentos a razão de Cr$ 0,60 por metro quadro, em terrenos da zona urbana e Cr$ 0,30 em terrenos da zona suburbana. § 1º Os aforamentos serão cobrados anualmente dos aforeiros que não construirem dentro do prazo de 18 meses e acrescido anualmente ao aforamento mais 20% sobre o total pago, até que os mesmos sejam edificados. § 2º Nos terrenos aforados em que os ocupantes enteressarem adquirirem definitivamente, poderão requerer ao Prefeito a praça para a sua aquisição. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de fevereiro de 1952. (Fls. 02, da Lei 063, de 19.02.1952) JOÃO COSTA Prefeito Municipal JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA Secretário