| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1952 |
| Date | 1952-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares. |
| native_id | 1525 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 71, DE 02 DE SETEMBRO DE 1952. Dispõe sobre as dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente as seguintes dotações, digo importâncias. 8.33.2 Aquisição de móveis e utensílios Cr$5.100,00 8.33.3 Material didático Cr$7.000,00 8.33.3 Conservação móveis e utensílios Cr$4.000,00 8.73.4 Amortização do empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Cr$73.000,00 8.74.4 Juros do empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Cr$73.000,00 Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares para as dotações do orçamento vigente: 8.04.3 Impressos e material de expediente Cr$ 2.000,00 8.10.3 Impressos e material de expediente Cr$ 3.000,00 8.82.1 Operários do serviço de estradas e pontes. Cr$ 100.000,00 8.82.3 Para o serviço de estradas e pontes Cr$ 20.000,00 8.82.4 Conservação de veículos Cr$ 15.000,00 8.99.4 Aluguel de prédios públicos Cr$ 2.090,00 8.99.4 Despesas Imprevistas Cr$ 15.000,00 8.63.1 Operários do serviço de eletricidade Cr$ 58.360,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, ficará considerado em vigência a presente Lei, desde 29 de junho do corrente ano. Unaí, 2 de setembro de 1952. JOÃO COSTA Prefeito Municipal (Fls. 02,da LEI 71, de JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA Secretário