| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1952 |
| Date | 1952-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos do pessoal da prefeitura. |
| native_id | 1529 |
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LEI Nº. 74, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952. Dispõe sobre vencimentos do pessoal da prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados e constantes da tabela anexa, passarão a ser os seguintes: Cargos Vencimentos anuais Secretário CR$ 24.000,00 Porteiro Contínuo CR$ 4.800,00 Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 21.600,00 Dois motoristas a CR$ 18.000,00 CR$ 26.000,00 Zelador de cemitério CR$ 6.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953. Unaí, 30 de outubro de 1952. JOÃO COSTA Prefeito Municipal JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA Secretário