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norma nº 75/1952

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1952
Date 1952-10-30
EmentaDispõe sobre doação de terreno.
native_id1530

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LEI Nº. 75, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952. 
Dispõe sobre doação de terreno. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Junta das Missões Mundiais 
da Igreja Presbiteriana, representada pelo Reverendo Stephen J. Sloop, Chefe da Igreja de Paracatu, 
um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal de Unaí, situado à Rua Afonso Pena, com a área 
de 1.600 metros quadrados, ou sejam 40 metros de frete por 40 de fundo, para a construção de uma 
igreja. 
Parágrafo único. Se dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da escritura de 
doação, não for construída a igreja a que se obriga a Junta das Missões, voltará o terreno a 
respectivo ao Patrimônio do Município. 
Art. 2º O terreno constante da presente doação, não poderá destinar-se a outra 
construção e nem ser vendido em espécie alguma, com pena de voltar a pertencer o mesmo ao 
Patrimônio Municipal de Unaí. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Unaí, 30 de outubro de 1952. 
JOÃO COSTA 
Prefeito Municipal 
JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA 
Secretário 

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