| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Cria o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. º 2.415, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. Cria o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata no âmbito do Município de Unaí, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro. Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde do Município poderá, no Dia da Luta Contra o Câncer de Próstata, elaborar amplo programa educativo, buscando prestar informações sobre a doença à comunidade em geral, mais precisamente aos estudantes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo