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norma nº 1317/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1317 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaRegulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.317, DE 7 DE MAIO DE 2003. 
Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara 
Municipal de Unaí e dá outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
 RESOLVE: 
 Art. 1º É vedado o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí para reprodução de 
documentos fornecidos por terceiros, ressalvados os casos previstos nesta Portaria. 
Art. 2º Consideram-se documentos fornecidos por terceiros, para os efeitos desta Portaria, 
quaisquer documentos de caráter pessoal, bem assim de empresas ou entidades públicas ou privadas, 
salvo quando destinados a instrução de processos legislativos ou administrativos da Câmara. 
Parágrafo único. A produção das cópias para atendimento dos serviços legislativos e 
administrativos da Câmara dependerá de requisição do setor competente e de autorização do Diretor do 
Departamento de Administração, em formulário próprio. 
Art. 3º Cada Vereador poderá autorizar a produção de cópias até o limite mensal de 100 
(cem). 
Parágrafo único. A produção de que trata o caput deste artigo será autorizada pelo 
respectivo Vereador, em formulário próprio, sujeita ao controle do servidor responsável pela operação 
dos equipamentos. 
Art. 4º O servidor responsável pelos serviços de reprodução é solidariamente responsável 
pelo cumprimento do disposto nesta Portaria. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as Portarias 045/1991 e 252/1994. 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
(Fls. 2 da PO n.º 1.317, de 7.5.2003) 
 Unaí, 7 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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