| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.317, DE 7 DE MAIO DE 2003. Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º É vedado o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí para reprodução de documentos fornecidos por terceiros, ressalvados os casos previstos nesta Portaria. Art. 2º Consideram-se documentos fornecidos por terceiros, para os efeitos desta Portaria, quaisquer documentos de caráter pessoal, bem assim de empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo quando destinados a instrução de processos legislativos ou administrativos da Câmara. Parágrafo único. A produção das cópias para atendimento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara dependerá de requisição do setor competente e de autorização do Diretor do Departamento de Administração, em formulário próprio. Art. 3º Cada Vereador poderá autorizar a produção de cópias até o limite mensal de 100 (cem). Parágrafo único. A produção de que trata o caput deste artigo será autorizada pelo respectivo Vereador, em formulário próprio, sujeita ao controle do servidor responsável pela operação dos equipamentos. Art. 4º O servidor responsável pelos serviços de reprodução é solidariamente responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as Portarias 045/1991 e 252/1994. Registre-se, publique-se, cumpra-se. (Fls. 2 da PO n.º 1.317, de 7.5.2003) Unaí, 7 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral