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norma nº 2416/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaPromove desafetação e autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.416, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
Promove desafetação e autoriza o Poder Executivo a
doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a de bem de uso
dominial o imóvel público situado na Rua Djalma Torres, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG),
registrado sob o n.º 32.328 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com área de 7.636,78m²
(sete mil ponto seiscentos e trinta e seis vírgula setenta e oito metros quadrados), e autorizado o
Poder Executivo a doá-lo ao Estado de Minas Gerais.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e
confrontações:
I – frente: 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a
Rua Djalma Torres;
II – fundos: 103,50m (cento e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se
com o prolongamento da Rua Canabrava (rua projetada);
III – lateral direita: formada por três segmentos de reta, medindo:
a) 20,00m (vinte metros), mais 93,50m (noventa e três metros e cinqüenta
centímetros), confrontando-se com área desmembrada e loteada; e
b) 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a
propriedade de Flávio Lúcio Souto.
IV – lateral esquerda: 92,10m (noventa e dois metros e dez centímetros),
confrontando-se com o Loteamento São José. 
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e
implantação, pelo donatário, de um estabelecimento de ensino.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.416, de 24/10/2006)
§ 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município com toda a
infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 2
(dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão à conta do donatário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
Secretária Municipal da Educação

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