| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Promove desafetação e autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.416, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. Promove desafetação e autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a de bem de uso dominial o imóvel público situado na Rua Djalma Torres, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), registrado sob o n.º 32.328 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com área de 7.636,78m² (sete mil ponto seiscentos e trinta e seis vírgula setenta e oito metros quadrados), e autorizado o Poder Executivo a doá-lo ao Estado de Minas Gerais. § 1º O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a Rua Djalma Torres; II – fundos: 103,50m (cento e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o prolongamento da Rua Canabrava (rua projetada); III – lateral direita: formada por três segmentos de reta, medindo: a) 20,00m (vinte metros), mais 93,50m (noventa e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com área desmembrada e loteada; e b) 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a propriedade de Flávio Lúcio Souto. IV – lateral esquerda: 92,10m (noventa e dois metros e dez centímetros), confrontando-se com o Loteamento São José. § 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e implantação, pelo donatário, de um estabelecimento de ensino. (Fls. 2 da Lei n.º 2.416, de 24/10/2006) § 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º deste artigo. § 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão à conta do donatário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação