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norma nº 1320/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1320 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivos à Portaria n.º 1.268, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a utilização dos serviços de telefonia disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara.
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 PORTARIA N.º 1.320, DE 26 DE MAIO DE 2003. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Portaria 
n.º 1.268, de 26 de dezembro de 2002, que 
regulamenta a utilização dos serviços de telefonia 
disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da 
Câmara. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Dar nova redação ao inciso IV do artigo 2º da Lei n.º 1.268, de 26.12.2002, bem 
como acrescentar dispositivo ao artigo 4º e dar nova redação ao inciso V do artigo 5º.
 “Art. 2º ..................................................................................................................................... 
 
 IV – cada vereador poderá utilizar 100 (cem) minutos mensais de conversação, dentro da 
área de cobertura da prestadora, independentemente do dia ou horário das ligações; salvo o vereador 
investido no cargo de Primeiro Secretário que poderá utilizar em dobro o referido tempo.” (NR) 
 
 “Art. 4º ..................................................................................................................................... 
 IV – O vereador que se afastar ou licenciar-se do cargo poderá fazer a opção de manter￾se no plano, desde que seu suplente garanta a regularidade dos pagamentos.” (NR) 
“Art. 5º ..................................................................................................................................... 
V – cada vereador poderá executar mensalmente ligações locais, até 150 (cento e 
cinqüenta) pulsos, que serão realizadas pelo próprio e/ou assessor, através de código particular 
fornecido; salvo o vereador investido no cargo de Primeiro Secretário poderá executar em dobro tais 
ligações.” (NR) 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Portaria n.º 1.320, de 26.5.2003) 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 26 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
 Secretário Geral 
 

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