| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Portaria n.º 1.268, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a utilização dos serviços de telefonia disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara. |
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PORTARIA N.º 1.320, DE 26 DE MAIO DE 2003. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Portaria n.º 1.268, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a utilização dos serviços de telefonia disponibilizados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação ao inciso IV do artigo 2º da Lei n.º 1.268, de 26.12.2002, bem como acrescentar dispositivo ao artigo 4º e dar nova redação ao inciso V do artigo 5º. “Art. 2º ..................................................................................................................................... IV – cada vereador poderá utilizar 100 (cem) minutos mensais de conversação, dentro da área de cobertura da prestadora, independentemente do dia ou horário das ligações; salvo o vereador investido no cargo de Primeiro Secretário que poderá utilizar em dobro o referido tempo.” (NR) “Art. 4º ..................................................................................................................................... IV – O vereador que se afastar ou licenciar-se do cargo poderá fazer a opção de manterse no plano, desde que seu suplente garanta a regularidade dos pagamentos.” (NR) “Art. 5º ..................................................................................................................................... V – cada vereador poderá executar mensalmente ligações locais, até 150 (cento e cinqüenta) pulsos, que serão realizadas pelo próprio e/ou assessor, através de código particular fornecido; salvo o vereador investido no cargo de Primeiro Secretário poderá executar em dobro tais ligações.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Portaria n.º 1.320, de 26.5.2003) Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 26 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral