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norma nº 1321/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1321 / 2003
Date 2003-06-03
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica e dá outras providências.
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 PORTARIA N.º 1.321, DE 3 DE JUNHO DE 2003. 
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares 
que especifica e dá outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o artigo 80, inciso I, “v”, da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, combinado com o disposto no artigo 116, da Lei Complementar n.º 3, 
de 16 de outubro de 1991 e 240 do mesmo Diploma Legal, 
 RESOLVE:
 Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Adão Silvério Filho, Oficial de 
Atividades da Secretaria no exercício do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Finanças, 
referente ao período aquisitivo de direito de 15.1.2002 a 14.1.2003. 
 Art. 2º. As férias regulamentares de que trata o artigo anterior serão gozadas de 1º a 20 de 
julho de 2003. 
 Art. 3º. A parcela correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias será convertida em 
pecúnia, nos termos do artigo 116, inciso 5º da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991. 
 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 3 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
(Fls. 2 da PO n.º 1.321, de 3.6.2003) 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
 Secretário Geral 
 

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