br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1335/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1335 / 2003
Date 2003-08-04
EmentaFixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
native_id1576

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PORTARIA N.º 1.335, DE 4 DE AGOSTO DE 2003. 
Fixa os valores das diárias de vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá 
outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
 RESOLVE:
 Art. 1º. Fixar os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Unaí de acordo com o anexo único desta Portaria. 
 
Art. 2º As diárias serão devidas para cobrir despesas com pousada, alimentação e 
locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por 
qualquer meio. 
 
Art. 3º A diária será devida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor 
correspondente à alimentação e à locomoção quando o deslocamento não exigir pernoite fora da 
sede 
Parágrafo único. Quando o deslocamento se fizer em veículo da Câmara Municipal, a 
diária será devida considerando-se somente o valor correspondente à alimentação e à pousada. 
Art. 4º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do 
cargo, o servidor não fará jus às diárias. 
Art. 5º Ao retornar à sede o vereador e/ou servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para 
comprovar, através de documento hábil, a efetivação da viagem. 
Parágrafo único. Considera-se documento hábil para efeito de comprovação de 
viagem: 
I – nota fiscal emitida por hotéis, restaurantes ou similares da cidade de destino; 
II – declaração emitida por órgãos ou repartições visitadas; 
(Fls. 2 da PO 1.335, de 4.8.2003) 
III – certificado de participação em simpósios, seminários, cursos, congressos ou 
afins. 
Art. 6º O vereador e/ou servidor que receber diárias e não se afastar, por qualquer 
motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 10 (dez) dias. 
Art. 7º Na hipótese de o vereador e/ou servidor retornar à sede em prazo menor que o 
previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no 
artigo anterior. 
Art. 8º A concessão de diária será específica, indelegável e por tempo certo, sendo 
vedada qualquer complementação adicional no caso de o vereador ou servidor permanecer fora da 
sede por período superior ao determinado. 
Art. 9º O deslocamento de vereador e/ou servidor para fora da sede do Município, 
para tratar de interesse da Câmara Municipal, far-se-á exclusivamente com autorização do 
Presidente da Câmara. 
Parágrafo único. Deslocando-se o vereador e/ou servidor sem a autorização de que 
trata este artigo, não fará jus à percepção de diárias, independentemente do motivo do 
deslocamento. 
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 11 Revoga-se a Portaria 1.287, de 17 de fevereiro de 2003. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 4 de agosto de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA N.º 1.335, DE 4 DE 
AGOSTO DE 2003 
CARGO: VEREADOR 
TIPO DE DESPESA VALOR 
Alimentação R$ 60,00 
Locomoção R$ 30,00 
Pousada R$ 110,00 
CARGO: SERVIDOR 
TIPO DE DESPESA VALOR 
Alimentação R$ 60,00 
Locomoção R$ 30,00 
Pousada R$ 60,00 

open original →