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norma nº 2418/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 2006
Date 2006-10-25
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.”
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LEI N. º 2.418, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera dispositivos da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de
2003, que “institui normas para a realização de
concurso público para a escolha do Hino Oficial do
Município de Unaí.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º, o artigo 7º e seu parágrafo, o artigo 10 e artigo 12 da Lei
n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Hino Oficial do Município de Unaí será escolhido, observado o disposto
nesta Lei, por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí e deverá
ser objeto de lei que o instituirá oficialmente. (NR) 
........................................................................................................................................
Art. 7º Fica instituída a Comissão Julgadora para escolha do Hino Oficial do
Município de Unaí.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 2
(dois) professores de Língua Portuguesa, 2 (dois) professores de História e 2 (dois) músicos para
julgarem, especialmente, os quesitos de letra e música, cujos membros poderão ser os mesmos da
Comissão Julgadora do Hino Oficial à Bandeira do Município de que trata a Lei n.º 2.175, de 17 de
dezembro de 2003. (NR)
........................................................................................................................................
.
Art. 10. Caso não haja participantes no primeiro concurso, o certame se repetirá
quantas vezes forem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina. (NR)
........................................................................................................................................
.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de:
..............................................................................................................................”
(NR)
(Fls. 2 da Lei n.º 2.418, de 25/10/2006)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.120, de 2 de julho
de 2003.
Unaí, 25 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo

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