| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2006 |
| Date | 2006-10-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.” |
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LEI N. º 2.418, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. Altera dispositivos da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, que “institui normas para a realização de concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município de Unaí.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º, o artigo 7º e seu parágrafo, o artigo 10 e artigo 12 da Lei n.º 2.120, de 2 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Hino Oficial do Município de Unaí será escolhido, observado o disposto nesta Lei, por meio de concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Unaí e deverá ser objeto de lei que o instituirá oficialmente. (NR) ........................................................................................................................................ Art. 7º Fica instituída a Comissão Julgadora para escolha do Hino Oficial do Município de Unaí. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 2 (dois) professores de Língua Portuguesa, 2 (dois) professores de História e 2 (dois) músicos para julgarem, especialmente, os quesitos de letra e música, cujos membros poderão ser os mesmos da Comissão Julgadora do Hino Oficial à Bandeira do Município de que trata a Lei n.º 2.175, de 17 de dezembro de 2003. (NR) ........................................................................................................................................ . Art. 10. Caso não haja participantes no primeiro concurso, o certame se repetirá quantas vezes forem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina. (NR) ........................................................................................................................................ . Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de: ..............................................................................................................................” (NR) (Fls. 2 da Lei n.º 2.418, de 25/10/2006) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.120, de 2 de julho de 2003. Unaí, 25 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo