| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2003 |
| Date | 2003-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de contenção de despesas da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.343, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003. Dispõe sobre medidas de contenção de despesas da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Limitar o uso dos aparelhos de ar condicionado a 3:30 (três horas e trinta minutos) por dia, exclusivamente, no período das 13:00 às 16:30 horas. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos durante às reuniões da Casa. Art. 2º Reduzir a utilização dos serviços de telefonia, estabelecidos pela Portaria n.º 1.268, de 26.12.2002, a 50% (cinqüenta por cento). Art. 3º Reduzir o número de cópias mensais a que tem direito cada vereador, estabelecido pela Portaria n.º 1.317, de 7.5.2003, a 50% (cinqüenta por cento). Art. 4º À Diretoria de Administração incumbirá a fiscalização do disposto nos artigos anteriores, dando imediato conhecimento à Presidência de eventuais descumprimentos da determinação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até 31.12.2003. Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 1.133, de 1º de outubro de 2001. Registre-se, publique-se, cumpra-se. (Fls. 2 da PO 1.133, de 15.9.2003) Unaí, 15 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral