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norma nº 1343/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1343 / 2003
Date 2003-09-15
EmentaDispõe sobre medidas de contenção de despesas da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.343, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003. 
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas 
da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da 
Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
 RESOLVE:
Art. 1º Limitar o uso dos aparelhos de ar condicionado a 3:30 (três horas e trinta 
minutos) por dia, exclusivamente, no período das 13:00 às 16:30 horas. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Plenário Vereador 
Antônio Pereira dos Santos durante às reuniões da Casa. 
Art. 2º Reduzir a utilização dos serviços de telefonia, estabelecidos pela Portaria n.º 
1.268, de 26.12.2002, a 50% (cinqüenta por cento). 
Art. 3º Reduzir o número de cópias mensais a que tem direito cada vereador, 
estabelecido pela Portaria n.º 1.317, de 7.5.2003, a 50% (cinqüenta por cento). 
Art. 4º À Diretoria de Administração incumbirá a fiscalização do disposto nos 
artigos anteriores, dando imediato conhecimento à Presidência de eventuais descumprimentos da 
determinação. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 
até 31.12.2003. 
Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 1.133, de 1º de outubro de 2001. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
(Fls. 2 da PO 1.133, de 15.9.2003) 
 Unaí, 15 de setembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
 Secretário Geral 

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