| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 2.118, de 12 de maio de 2003, que “dispõe sobre a instituição de normas para funcionamento de feiras itinerantes no âmbito do Município e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.388, DE 21 DE JUNHO DE 2006. Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 2.118, de 12 de maio de 2003, que “dispõe sobre a instituição de normas para funcionamento de feiras itinerantes no âmbito do Município e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei nº 2.118, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão Municipal de Feiras Itinerantes, devendo ser constituída por 5 (cinco) membros, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal, com o mandato de 2 (dois) anos e obrigatoriamente composta por representantes dos seguintes órgãos: .........................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí 21 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo