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norma nº 2388/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2388 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaDá nova redação a dispositivo da Lei n.º 2.118, de 12 de maio de 2003, que “dispõe sobre a instituição de normas para funcionamento de feiras itinerantes no âmbito do Município e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.388, DE 21 DE JUNHO DE 2006. 
Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 2.118, de 12 
de maio de 2003, que “dispõe sobre a instituição de 
normas para funcionamento de feiras itinerantes no 
âmbito do Município e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei nº 2.118, de 12 de maio de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Comissão Municipal de 
Feiras Itinerantes, devendo ser constituída por 5 (cinco) membros, de livre escolha e nomeação do 
Prefeito Municipal, com o mandato de 2 (dois) anos e obrigatoriamente composta por 
representantes dos seguintes órgãos: 
.........................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí 21 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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