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norma nº 1378/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1378 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDefine regras de transição entre a vigência da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, e as resoluções por ela revogadas em seu art. 22 e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 1.378, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Define regras de transição entre a vigência da 
Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, e as 
resoluções por ela revogadas em seu art. 22 e dá 
outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, e 
 Considerando a promulgação da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que 
institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências; 
 Considerando a revogação das Resoluções de n.º 291, de 9.4.1997; 406, de 6.4.2000; 
446, de 21.6.2001; 477, de 4.2.2003; 478, de 4.2.2003; 482, de 11.2.2003; 483, de 11.2.2003; 511, 
de 19.8.2003 e 514, de 18.11.2003; 
 Considerando a necessidade da definição de regras de transição entre a vigência da 
Resolução n.º 516/2003 e os efeitos gerados pelas encimadas resoluções revogadas; 
 RESOLVE:
 Art. 1º Definir regras de transição entre a Resolução n.º 516/2003 e as resoluções por 
ela revogadas. 
 § 1º A proposição de concessão de quaisquer das distinções honoríficas do Código 
de Homenagens da Câmara, devidamente protocolizadas junto ao setor competente da Casa antes da 
vigência da Resolução n.º 516, de 3.12.2003, que se encontrarem em processo de recebimento ou 
em tramitação reputam-se elaboradas à luz das disposições das respectivas resoluções anteriores, 
não se aplicando às mesmas a fixação do número de projetos de que trata o caput do art. 16 do 
mencionado Diploma Legal. 
 § 2º A contagem do número de projetos de iniciativa de cada Vereador, Mesa 
Diretora e Comissão da Câmara far-se-á a partir da data da publicação da Resolução 516/2003, 
sendo que as proposições de concessão de quaisquer das distinções honoríficas do Código de 
Homenagens da Câmara protocolizadas após esta data deverão observar as disposições do mesmo. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da PO n.º 1.378, de 16.12.2003) 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí, 16 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Presidente 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
 Secretário Geral 

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