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norma nº 2422/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2422 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências.
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LEI N. º 2.422, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico,
da Coordenadoria de Controle Interno e da
Gratificação de Função de Coordenador de Controle
Interno no âmbito do Serviço Municipal de
Saneamento Básico – Saae –; acrescenta dispositivos
à Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui
e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
– Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe
novas competências...” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico –
Saae:
I – 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, vinculado direta e imediatamente à Diretoria
Geral, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral da Autarquia,
com vencimento fixado em R$ 2.691,33 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e três
centavos);
II – 01 (uma) unidade administrativa denominada Coordenadoria de Controle
Interno; e 
III – 01 (uma) Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno a ser
atribuída a servidor efetivo da Autarquia, correspondente a 30% (trinta por cento) do U0 a que se
refere o Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com valor atualizado e fixado em R$
939,96 (novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), competindo ao servidor
designado exercer as atribuições inerentes à Coordenadoria de Controle Interno.
 
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, a
seguinte a alínea “a” ao inciso I e o inciso V:
“Art. 4º ...........................................................................................................................
I – ...................................................................................................................................
(Fls. 2 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006)
a) Assessoria Jurídica.
................................................................................................................................................................
V – Coordenadoria de Controle Interno.”(NR)
Art. 3º Ficam acrescentados ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 2005, os seguintes
parágrafo único e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV: 
“Art. 5º ...........................................................................................................................
Parágrafo único. Ao Diretor Geral compete o exercício da direção superior da
Autarquia, praticando os atos, expedindo as normas, instruções e ordens para tanto necessários, com
vista à consecução de seus objetivos e, especialmente, sem prejuízo de atribuições definidas no
Regimento Interno do Saae:
I – assessorar o Prefeito em assuntos da Autarquia;
II – programar, organizar, dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos da Autarquia;
III – representar o Saae em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores
constituídos ou contratados;
IV – admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir ou dispensar o pessoal
da Autarquia, conforme o disposto na legislação municipal em vigor;
V – autorizar a realização e homologar os resultados das licitações para fornecimento
de materiais e equipamentos ou prestação de serviços da Autarquia e alienação de materiais e
equipamentos desnecessários ou inservíveis, conforme o disposto na legislação vigente no
Município;
VI – assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos à execução de obras e
serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários à Autarquia e autorizar os
respectivos pagamentos;
VII – promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de
obras e serviços, aprovando os respectivos contratos ou convênios;
VIII – submeter à aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os
orçamentos sintéticos e analíticos anuais e plurianuais, e, quando necessário, os pedidos de créditos
adicionais;
(Fls. 3 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006)
IX – enviar à Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês o balancete do
mês anterior e, até 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial
da Autarquia;
X – movimentar as contas bancárias da Autarquia em conjunto com o responsável
pela área financeira e contábil da Autarquia, bem como delegar, dentro dos limites legalmente
estabelecidos, tal movimentação;
XI – acompanhar as atividades de controle interno, através da avaliação do
cumprimento de resultados, quanto à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e unidades administrativas da Autarquia;
XII – promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das
respectivas taxas ou tarifas;
XIII – nomear e designar os ocupantes de cargos e funções de direção e chefia do
Saae, quando expressamente autorizado em lei;
XIV – supervisionar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos e
programas de trabalho, bem como a execução das demais medidas e ações necessárias ao
cumprimento das atividades da Autarquia; e
XV – exercer outras atribuições correlatas.” (NR)
Art. 4º A Lei n.º 2.309, de 2005, fica acrescida dos seguintes artigos 5º-A, 5º-B e
5º-C:
“Art. 5º-A. Compete ao Assessor Jurídico:
I – assessorar o Diretor Geral nas questões jurídicas específicas da Autarquia;
II – colaborar com todos os órgãos da Autarquia na elaboração de convênios,
contratos, ordens de serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica;
III – emitir pareceres sobre questões jurídicas;
IV – orientar e conduzir processos e inquéritos administrativos;
V – prestar assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões
administrativas de competência da Autarquia;
(Fls. 4 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006)
VI – representar, judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses da
Autarquia;
VII – realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse da Autarquia;
VIII – orientar e acompanhar as atividades de incorporação, alienação, transferência
ou locação de bens móveis e imóveis;
IX – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos da Autarquia
cobráveis executivamente;
X – manter o Diretor Geral informado sobre processos em andamento, providências
adotadas e despachos proferidos;
XI – organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros
documentos legais de interesse da Autarquia; e
XII – exercer outras atribuições correlatas, inclusive cometidas pelo Diretor Geral.
(NR)
Art. 5º-B. Compete, basicamente, aos Departamentos elencados nos incisos II, III e
IV do artigo 4º desta Lei, planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades afetas às
respectivas áreas de competências, especialmente as previstas no Regimento Interno da Autarquia.
(NR)
Art. 5º-C. A Coordenadoria de Controle Interno tem as seguintes atribuições:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, o cumprimento
das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
Autarquia;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, e da aplicação de recursos públicos e
privados;
III – alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a
tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à
apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da Autarquia;
(Fls. 5 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006)
V – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI – organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
VII – elaborar e submeter ao Diretor Geral estudos, propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como controlar o endividamento da Autarquia;
VIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e
patrimônio;
IX – manter condições para que os cidadãos unaienses sejam permanentemente
informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;
X – colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de Contas
do Estado; e
XI – exercer demais atribuições correlatas, sem prejuízo de outras cometidas pelo
Diretor Geral.” (NR)
Art. 5º Os símbolos ou códigos funcionais do cargo e da gratificação de função
criados por esta Lei serão consignados pelo órgão de recursos humanos do Saae.
Art. 6º Fica acrescentado ao Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, a
função de Coordenador de Controle Interno, passando o referido anexo a vigorar com a redação do
Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os valores das gratificações de funções especificadas no Anexo V a
que se refere o caput deste artigo estão atualizados em face de recomposições salariais ocorridas
desde o dia 26 de maio de 1995 até a presente data.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 9 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.
(Fls. 6 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Saae
(Fls. 7 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.422, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
“ANEXO V DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Função % U0 Valor da Gratificação
Diretor 60% 1.879,92 
Diretor Adjunto 40% 1.253,28
Coordenador de Controle Interno 30% 939,96
Chefe de Divisão 30% 939,96
Chefe de Setor Técnico 15% 469,97
Chefe de Setor Administrativo 12% 376,29
Chefe de Seção 10% 313,32
Caixa 10% 313,32
Fiscalização 10% 313,32
 ” (NR)

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