| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.422, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, da Coordenadoria de Controle Interno e da Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, que “reinstitui e reestrutura o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae –, modifica sua denominação, atribui-lhe novas competências...” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no âmbito do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae: I – 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, vinculado direta e imediatamente à Diretoria Geral, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral da Autarquia, com vencimento fixado em R$ 2.691,33 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e três centavos); II – 01 (uma) unidade administrativa denominada Coordenadoria de Controle Interno; e III – 01 (uma) Gratificação de Função de Coordenador de Controle Interno a ser atribuída a servidor efetivo da Autarquia, correspondente a 30% (trinta por cento) do U0 a que se refere o Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, com valor atualizado e fixado em R$ 939,96 (novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), competindo ao servidor designado exercer as atribuições inerentes à Coordenadoria de Controle Interno. Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei n.º 2.309, de 8 de julho de 2005, a seguinte a alínea “a” ao inciso I e o inciso V: “Art. 4º ........................................................................................................................... I – ................................................................................................................................... (Fls. 2 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006) a) Assessoria Jurídica. ................................................................................................................................................................ V – Coordenadoria de Controle Interno.”(NR) Art. 3º Ficam acrescentados ao artigo 5º da Lei n.º 2.309, de 2005, os seguintes parágrafo único e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV: “Art. 5º ........................................................................................................................... Parágrafo único. Ao Diretor Geral compete o exercício da direção superior da Autarquia, praticando os atos, expedindo as normas, instruções e ordens para tanto necessários, com vista à consecução de seus objetivos e, especialmente, sem prejuízo de atribuições definidas no Regimento Interno do Saae: I – assessorar o Prefeito em assuntos da Autarquia; II – programar, organizar, dirigir, orientar e supervisionar os trabalhos da Autarquia; III – representar o Saae em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados; IV – admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir ou dispensar o pessoal da Autarquia, conforme o disposto na legislação municipal em vigor; V – autorizar a realização e homologar os resultados das licitações para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços da Autarquia e alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inservíveis, conforme o disposto na legislação vigente no Município; VI – assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos à execução de obras e serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários à Autarquia e autorizar os respectivos pagamentos; VII – promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços, aprovando os respectivos contratos ou convênios; VIII – submeter à aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os orçamentos sintéticos e analíticos anuais e plurianuais, e, quando necessário, os pedidos de créditos adicionais; (Fls. 3 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006) IX – enviar à Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês o balancete do mês anterior e, até 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e patrimonial da Autarquia; X – movimentar as contas bancárias da Autarquia em conjunto com o responsável pela área financeira e contábil da Autarquia, bem como delegar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, tal movimentação; XI – acompanhar as atividades de controle interno, através da avaliação do cumprimento de resultados, quanto à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades administrativas da Autarquia; XII – promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das respectivas taxas ou tarifas; XIII – nomear e designar os ocupantes de cargos e funções de direção e chefia do Saae, quando expressamente autorizado em lei; XIV – supervisionar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos e programas de trabalho, bem como a execução das demais medidas e ações necessárias ao cumprimento das atividades da Autarquia; e XV – exercer outras atribuições correlatas.” (NR) Art. 4º A Lei n.º 2.309, de 2005, fica acrescida dos seguintes artigos 5º-A, 5º-B e 5º-C: “Art. 5º-A. Compete ao Assessor Jurídico: I – assessorar o Diretor Geral nas questões jurídicas específicas da Autarquia; II – colaborar com todos os órgãos da Autarquia na elaboração de convênios, contratos, ordens de serviço, termos, editais e outros documentos de natureza jurídica; III – emitir pareceres sobre questões jurídicas; IV – orientar e conduzir processos e inquéritos administrativos; V – prestar assistência jurídica no encaminhamento de estudos e decisões administrativas de competência da Autarquia; (Fls. 4 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006) VI – representar, judicialmente ou extrajudicialmente, os direitos e interesses da Autarquia; VII – realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica de interesse da Autarquia; VIII – orientar e acompanhar as atividades de incorporação, alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis; IX – promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos da Autarquia cobráveis executivamente; X – manter o Diretor Geral informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; XI – organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse da Autarquia; e XII – exercer outras atribuições correlatas, inclusive cometidas pelo Diretor Geral. (NR) Art. 5º-B. Compete, basicamente, aos Departamentos elencados nos incisos II, III e IV do artigo 4º desta Lei, planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades afetas às respectivas áreas de competências, especialmente as previstas no Regimento Interno da Autarquia. (NR) Art. 5º-C. A Coordenadoria de Controle Interno tem as seguintes atribuições: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, o cumprimento das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Autarquia; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia, e da aplicação de recursos públicos e privados; III – alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária; IV – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Autarquia; (Fls. 5 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006) V – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional; VI – organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; VII – elaborar e submeter ao Diretor Geral estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como controlar o endividamento da Autarquia; VIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio; IX – manter condições para que os cidadãos unaienses sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia; X – colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de Contas do Estado; e XI – exercer demais atribuições correlatas, sem prejuízo de outras cometidas pelo Diretor Geral.” (NR) Art. 5º Os símbolos ou códigos funcionais do cargo e da gratificação de função criados por esta Lei serão consignados pelo órgão de recursos humanos do Saae. Art. 6º Fica acrescentado ao Anexo V da Lei n.º 1.552, de 26 de maio de 1995, a função de Coordenador de Controle Interno, passando o referido anexo a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Os valores das gratificações de funções especificadas no Anexo V a que se refere o caput deste artigo estão atualizados em face de recomposições salariais ocorridas desde o dia 26 de maio de 1995 até a presente data. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 6 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Diretor Geral do Saae (Fls. 7 da Lei n.º 2.422, de 9/11/2006) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.422, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. “ANEXO V DA LEI N.º 1.552, DE 26 DE MAIO DE 1995. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Função % U0 Valor da Gratificação Diretor 60% 1.879,92 Diretor Adjunto 40% 1.253,28 Coordenador de Controle Interno 30% 939,96 Chefe de Divisão 30% 939,96 Chefe de Setor Técnico 15% 469,97 Chefe de Setor Administrativo 12% 376,29 Chefe de Seção 10% 313,32 Caixa 10% 313,32 Fiscalização 10% 313,32 ” (NR)