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norma nº 1396/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1396 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaRegulamenta o programa educativo “Por Dentro da Câmara”, criado pela Resolução n.º 500, de 6 de maio de 2003.
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 PORTARIA N.º 1.396, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004. 
Regulamenta o programa educativo “Por Dentro 
da Câmara”, criado pela Resolução n.º 500, de 6 
de maio de 2003. 
 A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “h”, da Resolução 195, de 25 de 
novembro de 1992, e 
 Considerando a promulgação da Resolução n.º 500, de 6 de maio de 2003, que 
dispõe sobre a criação do programa educativo “Por Dentro da Câmara” no âmbito do Poder 
Legislativo e sua conseqüente vigência; 
 Considerando a necessidade de definir os pormenores do mencionado programa; 
 RESOLVE: 
 Art. 1º Para dar efetividade ao programa educativo “Por Dentro da Câmara”, 
compete à Coordenadoria de Assessoria Parlamentar auxiliado pela Secretaria de Gabinete 
vinculado à Presidência da Casa: 
 I – proceder o levantamento das escolas interessadas em participar do programa 
mediante contatos pertinentes; 
 II – elaborar um roteiro com vistas a organizar as visitas contendo: data, horário e 
demais minúnicas. 
 III – promover a inscrição das instituições partícipes em formulário usual, de sua 
elaboração; 
 IV – marcar as visitas; 
 V – cuidar da recepção dos escolares e das informações objeto do programa; 
 VI – servir de “guia informativo” à “comitiva escolar”, entendida, para os efeitos 
desta Portaria, como o grupo de educadores e educandos representantes da respectiva instituição 
educandária regularmente inscrita no programa. 
(Fls. 2 da PO 1.396, de 09.02.2004) 
 Parágrafo único. Para os efeitos do art. 1º fica responsável pela coordenação do 
Programa “Por Dentro da Câmara”, a Coordenadoria de Assessoria Parlamentar. 
 Art. 2º Cada escola participante receberá um certificado, na forma do Anexo Único 
desta Portaria, a ser entregue pelo Presidente da Câmara ao responsável pela “comitiva escolar” 
representando respectiva escola, de forma a realçar o significado da participação no programa. 
 Parágrafo único. Quando da confecção do certificado de que trata este artigo serão 
observados os padrões usuais aplicáveis à espécie. 
 Art. 4º Caso haja disponibilidade financeira, o Presidente da Câmara Municipal de 
Unaí fica autorizado a determinar a elaboração, confecção e distribuição de cartilhas informativas 
sobre o programa “Por Dentro da Câmara”, contendo informações sobre o Poder Legislativo, suas 
atribuições, suas obrigações e equivalentes. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
 Unaí - MG, 9 de fevereiro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
 
ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO 
Secretário Geral 

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