| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2004 |
| Date | 2004-02-09 |
| Ementa | Regulamenta o programa educativo “Por Dentro da Câmara”, criado pela Resolução n.º 500, de 6 de maio de 2003. |
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PORTARIA N.º 1.396, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004. Regulamenta o programa educativo “Por Dentro da Câmara”, criado pela Resolução n.º 500, de 6 de maio de 2003. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “h”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, e Considerando a promulgação da Resolução n.º 500, de 6 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do programa educativo “Por Dentro da Câmara” no âmbito do Poder Legislativo e sua conseqüente vigência; Considerando a necessidade de definir os pormenores do mencionado programa; RESOLVE: Art. 1º Para dar efetividade ao programa educativo “Por Dentro da Câmara”, compete à Coordenadoria de Assessoria Parlamentar auxiliado pela Secretaria de Gabinete vinculado à Presidência da Casa: I – proceder o levantamento das escolas interessadas em participar do programa mediante contatos pertinentes; II – elaborar um roteiro com vistas a organizar as visitas contendo: data, horário e demais minúnicas. III – promover a inscrição das instituições partícipes em formulário usual, de sua elaboração; IV – marcar as visitas; V – cuidar da recepção dos escolares e das informações objeto do programa; VI – servir de “guia informativo” à “comitiva escolar”, entendida, para os efeitos desta Portaria, como o grupo de educadores e educandos representantes da respectiva instituição educandária regularmente inscrita no programa. (Fls. 2 da PO 1.396, de 09.02.2004) Parágrafo único. Para os efeitos do art. 1º fica responsável pela coordenação do Programa “Por Dentro da Câmara”, a Coordenadoria de Assessoria Parlamentar. Art. 2º Cada escola participante receberá um certificado, na forma do Anexo Único desta Portaria, a ser entregue pelo Presidente da Câmara ao responsável pela “comitiva escolar” representando respectiva escola, de forma a realçar o significado da participação no programa. Parágrafo único. Quando da confecção do certificado de que trata este artigo serão observados os padrões usuais aplicáveis à espécie. Art. 4º Caso haja disponibilidade financeira, o Presidente da Câmara Municipal de Unaí fica autorizado a determinar a elaboração, confecção e distribuição de cartilhas informativas sobre o programa “Por Dentro da Câmara”, contendo informações sobre o Poder Legislativo, suas atribuições, suas obrigações e equivalentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí - MG, 9 de fevereiro de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO Secretário Geral